O juiz federal Sergio Moro condenou na manhã desta quinta-feira o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os empresários Enivaldo Quadrado e Ronan Maria Pinto a cinco anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Além da prisão, Moro estipulou uma multa de R$ 144,8 mil a ser paga por Enivaldo Quadrado e Delúbio Soares, e uma multa de R$ 362 mil para Ronan Maria Pinto.
A sentença é referente a um empréstimo realizado em 2004, de R$ 12 milhões, do Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai. O empréstimo, porém, seria destinado ao PT, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O pagamento do empréstimo teria ocorrido através de um contrato fictício de Bumlai com o banco.
Segundo o MPF, o real pagamento do empréstimo teria sido através da contratação do Grupo Schahin pela Petrobrás para operar o Navio-Sonda 10.000.
Cerca de R$ 6 milhões teriam sido repassados ao empresário Ronam Maria Pinto. O MPF não conseguiu elucidar o motivo do repasse. “As únicas explicações disponíveis nos autos até o momento dizem respeito a uma suposta extorsão praticada por Ronan Maria Pinto contra dirigentes do Partido dos Trabalhadores, mas o fato ainda não foi esclarecido, nem este crime constitui objeto da denúncia”, esclarece Moro na sentença.
A suspeita o empréstimo teria sido realizado para comprar o silêncio de Ronan, que ameaçava envolver o ex-presidente Lula e pessoas próximas a ele no caso Celso Daniel. Em 2002, o então prefeito de Santo André Celso Daniel foi sequestrado ao sair de uma churrascaria. Ele foi torturado e morto com 13 tiros. As investigações da Polícia não são conclusivas em relação ao assassinato. O Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, ex-segurança de Celso Daniel, como mandante do crime.
Condenação
Além de Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Ronan Maria Pinto, também foi condenado na ação Luis Carlos Cessante, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 289,6 mil.
Moro ainda deixou de condenar Natalino Bertin pelo crime de lavagem de dinheiro, alegando que o crime em relação a ele prescreveu. “Entretanto, em vista da pena em concreto fixada, de quatro anos de reclusão, e do tempo transcorrido entre o último fato delitivo (11/2014) e a data de recebimento da denúncia, 12/05/2016, declaro prescrita a pretensão punitiva em relação a Natalino Bertin, ficando prejudicada a condenação criminal”, explicou Moro.
O juiz ainda absolveu no processo Oswaldo Rodrigues, o publicitário Marcos Valério, Sandro Tordin, do banco Shahin e o jornalista Breno Altaman por falta de provas.
Cautelares
Segundo Moro, os condenados poderão recorrer em liberdade, com exceção de Ronan Maria Pinto, que cumpre medidas cautelares por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Moro determinou ainda o valor de R$ 61,8 milhões para reparação de danos causados pelos crimes. O valor deverá ser ressarcido à Petrobras.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”