O juiz Sergio Moro afirmou em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no qual defende a manutenção da prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht, que os indícios de pagamento de propina pela Construtora Norberto Odebrecht e pela Braskem, duas das empresas do grupo, remetem à responsabilidade de alguém com poder de gestão sobre as duas. Na avaliação de Moro, se não concordasse com os crimes, a Odebrecht poderia ter buscado acordo de leniência.
“Se o paciente não concordasse com os crimes, seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência”, afirmou Moro em seu ofício.
O acordo de leniência é previsto no artigo 16 da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção,sancionada em agosto de 2013. Pelas regras, a empresa que adere ao trato compromete-se a identificar os envolvidos na infração e a fornecer provas. Em troca, paga um terço da multa a que seria condenada e é liberada de duas punições administrativas, a publicação da decisão condenatória e a proibição de receber verbas públicas.
Moro argumentou que, desde a decretação da prisão, as provas têm se avolumado contra a Odebrech. Citou os 135 telefonemas entre Rogério Araújo, executivo do Grupo, e Bernardo Freiburghaus, seguidos por depósitos em contas controladas por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Pedro Barusco, apresentados pelo Ministério Público Federal.
Os dois delatores da Operação Lava Jato reconheceram o recebimento de propina e apontaram Freiburghaus como operador de depósitos e contas mantidas no exterior. Documentos do Ministério Público comprovaram que Freiburghaus , que deixou o Brasil no decorrer das investigações, antes da decretação de prisões temporárias e preventivas, era procurador de pelo menos quatro destas contas – Sygnus e Quinnus, de Costa, e Canyon e Ibiko, de Barusco.
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