O juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava Jato, considera “questionável” a versão do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de que os valores movimentados em contas no exterior atribuídas a ele pertencem a trustes e offshores e não estão em seu nome.
“Em princípio, o álibi de que as contas e os valores eram titularizados por trustes ou offshore é bastante questionável, já que aparentam ser apenas empresas de papel, sem existência física ou real. A Köpek [da mulher de Cunha, Cláudia Cruz], aliás, menos do que isso”, assinala Moro.
Perante o Conselho de Ética da Câmara, onde faz um esforço extraordinário para escapar da cassação, Eduardo Cunha alega reiteradamente que não tem conta no exterior. Seu argumento central é de que é beneficiário de um truste.
As observações sobre as contas do peemedebista foram feitas pelo juiz da Lava Jato ao aceitar a denúncia contra a mulher dele, Cláudia Cruz, por lavagem de US$ 1 milhão e evasão de divisas. Esse dinheiro, segundo os investigadores, passou justamente pelas offshores de Eduardo Cunha antes de chegar na conta de sua mulher, que gastou os recursos em viagens ao exterior e compras de alto padrão, além de custear cursos para os filhos também fora do Brasil.
O juiz da Lava Jato destaca que “as provas indicam, em cognição sumária, que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas havidos em contrato da Petrobras, celebrado no âmbito da Diretoria Internacional ocupada por Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime”.
O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira teria pago a propina. A intermediação teria sido realizada por João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB no esquema Petrobras.
“A acusada Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua fruição”, assinalou Moro.
Na denúncia contra Cláudia Cruz, a Procuradoria da República aponta que o lobista apontado como operador de propinas para o PMDB no esquema de corrupção na Petrobras João Augusto Rezende Henriques recebeu US$ 10 milhões a partir de um contrato fechado pela Petrobras para adquirir um campo de exploração de petróleo na África.
Desse valor, ao menos 1,3 milhão de francos suíços foram transferidos para uma das offshores de Cunha que, posteriormente, repassou o valor para outras contas no exterior até chegar na conta de sua mulher.
“Apesar da investigação já realizada, não foi identificada ou provada qualquer causa lícita para as transferências de parte do preço em benefício de João Augusto Rezende Henriques, Eduardo Cosentino da Cunha e Cláudia Cordeiro Cruz”, segue Moro ao avaliar as acusações contra a mulher do parlamentar.
O peemedebista ainda detém foro privilegiado, pois não perdeu seu mandato, e não foi denunciado nesta ação.
Com isso, é a primeira vez que o juiz da Lava Jato se manifesta sobre a polêmica envolvendo as contas no exterior do peemedebista, que é alvo de um processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados justamente por negar ser dono de contas no exterior.
Ao Conselho, a defesa do peemedebista afirmou que ele não mentiu na CPI da Petrobras ao dizer que não tinha contas secretas no exterior. Os advogados afirmam que Cunha não possui contas no exterior em seu nome, mas, sim, offshores. A defesa insiste que os valores que o presidente da Câmara tem no exterior foram transferidos para trustes no passado. “O truste, porém, é uma ferramenta jurídica de difícil assimilação para o direito nacional, pois foi criado pelos ingleses, cujo ordenamento, a common law, é substancialmente diferente do brasileiro”, argumenta a defesa.
Atualmente o processo contra Cunha no Conselho, que já é o mais demorado da história, está em fase final e depende apenas do voto da deputada Tia Eron (PRB-BA) para aprovar ou não o parecer do relator pela cassação do peemedebista. Depois disso, o caso é levado para votação do plenário da Câmara.
Na defesa entregue ao Conselho de Ética, o advogado de Cunha diz que a legislação brasileira não obriga o beneficiário do truste a declará-la. Ele cita como exemplo um caso do ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles, que foi acusado de sonegação fiscal porque era beneficiário de um truste nos Estados Unidos, e diz que casos como esse são arquivados pela Justiça brasileira. “Portanto, logo se vê inexistir no caso qualquer ilegalidade, muito menos omissão internacional ao não indicar na declaração de renda eventual truste”, diz a defesa.
Pelo Twitter, Eduardo Cunha se defendeu:
“Trata-se de procedimento desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.
Foi oferecida a denúncia do Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento.
O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo do STF.
Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.
Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida.
Eduardo Cunha”
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