O juiz federal Sergio Moro decretou na quinta-feira (9) a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva em mais um processo referente à Operação Lava Jato. A mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era ré em processo sobre supostas vantagens indevidas que teriam sido recebidas pelo petista de uma espécie de “caixa geral de propinas” do Grupo Odebrecht, que teria relação com esquema de corrupção em contratos da Petrobras.
Marisa morreu aos 66 anos, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) em 3 de fevereiro. Na sexta-feira passada (3 de março), o juiz Moro havia determinado a extinção da punibilidade de Marisa Letícia no processo relacionado ao tríplex do Guarujá.
Assim como na ação anterior, a defesa da mulher de Lula havia pedido a absolvição sumária. O Ministério Público Federal concordou com a declaração de extinção a punibilidade.
Sem culpa ou inocência
Segundo Moro, “pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”.
“De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente. Assim, em vista do lamentável óbito, declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva”, decidiu Moro.
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