O juiz federal Sergio Moro negou nesta terça-feira (17) o pedido de revogação da prisão do doleiro Sleiman Nassim El Kobrossy, réu da Operação Lava Jato refugado no Líbano. Kobrossy teve a prisão preventiva decretada na deflagração da operação, mas não foi localizado e é considerado foragido da Justiça.
Em julho desse ano, a defesa do doleiro solicitou a revogação da prisão e garantiu que Kobrossy se apresentaria à Justiça brasileira para responder ao processo em que é réu na Operação Lava Jato. Ele é réu na ação penal que trata do tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
LAVA JATO: Os detalhes da operação
“Após mais de um ano foragido, a mera promessa de apresentação do acusado não é garantia suficiente para aplicação da lei penal”, considerou Moro na decisão de não revogar a prisão. “As provas, expostas no decreto de preventiva, apontam, em cognição sumária, dedicação profissional à prática de operações financeiras subreptícias, incluindo lavagem de produto de tráfico de drogas”, argumentou o juiz.
Entenda o caso
Delator cita ‘Ricardo Dias’ em pagamento de propina ao PT
Leia a matéria completaDe acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rene Luiz Pereira, Sleiman Nassim El Kobrossy, Maria de Fátima Stoker (presa atualmente na Itália), Carlos Habib Chater, André Catão de Miranda e Alberto Youssef faziam parte de uma quadrilha responsável pelo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, a droga vinha da Bolívia e do Peru através de Rene e Kobrossy. Os entorpecentes eram enviados através do Porto de Santos à Europa, onde Maria de Fátima morava (Inglaterra) e negociava o produto com traficantes locais. O dinheiro, US$ 124 mil no total, foi enviado por Maria ao Brasil com a ajuda de Chater, que realizava as operações de câmbio. Chater também auxiliava Rene e Sleiman nas operações de câmbio para o pagamento dos entorpecentes na Bolívia e Peru.
Caminho do dinheiro
Do total de US$ 124 mil que veio do exterior através de Maria de Fátima, US$ 88 mil foram recebidos em reais por Rene e Habib em contas laranjas. O dinheiro foi usado para pagar fornecedores na Bolívia.
O restante, US$ 36 mil, foi entregue a Rene no escritório de Youssef. Para realizar a operação de dólar desse dinheiro, Chater teria lucrado 1% do valor.
Em outubro de 2014 o juiz federal Sergio Moro condenou o doleiro Carlos Habib Chater, o operador Rene Luiz Pereira e André Catão de Miranda no processo. Essa foi a primeira sentença referente à Lava Jato e o doleiro Alberto Youssef foi absolvido por Moro.
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