O juiz Sergio Moro destaca que a decisão pelo fatiamento dos processos seria “desastrosa”.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba – responsável pela condução dos processos da Operação Lava Jato – indeferiu, nesta segunda-feira (28), seis pedidos de fatiamento de ações relacionadas à Lava Jato, entre eles de Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira Odebrecht.

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Os pedidos partiram também dos executivos Alexandrino de Alencar, César Ramos Rocha, Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva, e do engenheiro da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira. As defesas pleitearam mudanças das ações para a Justiça do Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), e outra parte pediu a redistribuição entre as varas federais criminais de Curitiba.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fatiar um dos braços de investigação da Lava Jato, que apura o envolvimento de operadores em fraudes no Ministério do Planejamento. Para os ministros do STF, o caso não teria conexão com os desvios praticados na Petrobras.

Argumentação

Em uma fundamentação longa e detalhada, Sergio Moro cita passo a passo os rumos das investigações da Operação Lava Jato, que começou com a descoberta de grupos criminosos dedicados à lavagem de dinheiro – entre eles o do doleiro Alberto Youssef –, que desencadeou investigações sobre desvios na Petrobras e a constatação do envolvimento das maiores empreiteiras do país no esquema.

Moro destaca ainda que a decisão pelo fatiamento dos processos seria “desastrosa”, pois levaria a dispersão de provas, prejudicando a compreensão e o julgamento dos feitos. Ele cita que, caso ocorresse mudança de competência de Juízo, poderiam ocorrer decisões contraditórias. Para Moro, o pedido das defesas “não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”.

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“Então, em síntese, a competência é deste Juízo pois, cumulativamente, há conexão, continência e continuidade delitiva entre crimes apurados”, resume o juiz.

A partir da decisão proferida por Moro, as defesas porem recorrer do despacho junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância de julgamento da Lava Jato.