O Ministério Público do Paraná (MP) ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o senador Roberto Requião (PMDB) referente ao período em que ele era governador do estado. A acusação detalha que Requião teria deixado de aplicar o mínimo de recursos orçamentários na área da saúde entre os anos de 2003 e 2007.
Divergência
Confira os porcentuais de investimento em saúde alegados pelo governo Requião em contraponto com os relatados pelo Departamento Nacional de Auditoria dos SUS (Denasus):
2003 (mínimo de 10%)
Governo: 11,10%
Denasus: 7,36%
2004 (mínimo de 12%)
Governo: 9,07%
Denasus: 5,44%
2005 (mínimo de 12%)
Governo: 9,17%
Denasus: 7,17%
2006 (mínimo de 12%)
Governo: 11,81%
Denasus: 5,44%
2007 (mínimo de 12%)
Governo: 10,42%
Denasus: 7,28%
O MP pede a suspensão dos direitos políticos do senador de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. A denúncia, aberta em março deste ano e que ainda está em fase de defesa prévia, leva em consideração principalmente os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
O MP detalha que, em 2003, por exemplo, o governo disse ter aplicado o porcentual equivalente a 11,1% das receitas em saúde – maior que os 10% exigidos à época. Os relatórios do Denasus indicam, porém, que o porcentual corresponderia, na verdade, a apenas 7,36% das receitas. A diferença ocorre, segundo a análise, porque o governo incluiu nas despesas em saúde itens que não estão de acordo com as determinações legais.
“O governo do estado considerou como despesas na área de saúde, entre outras, aquelas aplicadas em saneamento; gastos com atendimento médico hospitalar da Secretaria de Segurança Pública, bem como com a Secretaria da Administração e da Previdência, caracterizadas como clientela fechada”, diz a denúncia. Em outros anos, o governo teria incluído na área de saúde as despesas com o programa Leite das Crianças.
Em 2004, quando a exigência de investimentos na área subiu para 12%, o governo teria reiterado na prática. Nesse ano, o governo alega ter aplicado 9,07% em saúde– já abaixo do mínimo. Porém, analisando as despesas, o Denasus concluiu que o investimento real foi de apenas 5,44%. O mesmo teria ocorrido nos três anos posteriores.
O MP ressalta as divergências entre os quadros reproduzidos pelo governo, Denasus e Tribunal de Contas. Em 2004, por exemplo, o TC considerou que o governo aplicou 9,98% e, mesmo assim, aprovou as contas com ressalvas.
O advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, argumentou que a análise dos investimentos em saúde depende de uma questão de “interpretação”. “E o Ministério Público está equivocado nessa tese. Não há ilegalidade no caso e isso vai ser demonstrado no decorrer do processo.” Ele disse ainda que o senador ainda não foi notificado, mas que tudo será esclarecido no momento devido.
A defesa do senador Roberto Requião (PMDB) argumenta ainda que há decisões anteriores favoráveis ao ex-governador em relação ao mesmo caso, porém sobre análise de contas de outros anos de mandato, com julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “O MP considera improbidade a interpretação do que o órgão acredita ser incorreto como gasto de saúde, um equívoco que será devidamente reparado quando formos citados”, diz Delazari.
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