O pedido para barrar a diplomação e impugnar o mandato do senador eleito Roberto Requião (PMDB), feita pelo ex-deputado José Domingos Scarpellini (PSB), não foi acatado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que determinou o arquivamento do processo.
O motivo do arquivamento, de acordo com a decisão do procurador eleitoral Alexandre Melz Nardes, foi que Requião ainda não foi condenado por improbidade administrativa, o que poderia causar a perda dos direitos políticos e, portanto, a condição de inelegibilidade. Mas, como não há condenação final, o processo foi arquivado.
A representação movida por Scarpellini na Procuradoria da República no Paraná foi solicitada com base em condenação anterior de Requião, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por uso ilegal da TV Educativa. O STJ ratificou decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF 4), que já havia publicado sentenças sobre o uso do programa pelo ex-governador.
De acordo com as decisões do TRF 4, Requião teria de parar de atacar inimigos políticos, sob pena de multa no caso de reincidência. A ação civil pública havia sido movida, em 2008, pela procuradora Antônia Lélia Sanches. Na decisão, o procurador Alexandre Nardes explica que "os documentos juntados demonstram que não há decisão condenatória no processo", o que impossibilitaria o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"Ressalta-se que a multa imposta a Roberto Requião não se tratou em punição pecuniária imposta em sentença condenatória de mérito por prática de abuso de poder ou ato de improbidade administrativa, mas em razão do descumprimento da referida decisão judicial liminar", expressa o documento.
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