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A Medida Provisória (MP) 255, que prevê o parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS, foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP prevê parcelamento de 240 meses – anteriormente o prazo máximo era de 60 meses – com a possibilidade de abatimento de até 50% por parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), desde que o valor não ultrapasse 9% do fundo.

As administrações municipais podem procurar as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), onde firmaram o parcelamento, para a renegociação das dívidas, estabelecendo novo prazo de acordo com a MP, agora convertida em lei. O indexador dos débitos é a taxa Selic, fixada atualmente em 19% ao ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante as discussões sobre o parcelamento, indicou a Taxa de Juros de Longo Prazo, TJLP, que está em 9,75% ao ano, para amenizar a inadimplência das prefeituras.

Com a aprovação da MP, o Congresso espera atender pelo menos uma das reivindicações dos prefeitos, que lutam por conseguir mais recursos, através de uma outra proposta, que aumento em 1% o Fundo de Participação dos Municípios.

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