A Câmara Federal aprovou a medida provisória (MP) que estabelece punições específicas para casos de violação de sigilo fiscal. A MP foi editada em outubro do ano passado na esteira do episódio envolvendo a quebra de sigilo de parentes do candidato à presidência da República José Serra (PSDB) por servidores da Receita Federal.

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A aprovação foi por meio de votação simbólica, depois de o relator, Fernando Ferro (PT-PE), acatar algumas modificações. Uma das alterações foi feita para atender aos auditores fiscais. Eles consideravam que o texto obrigava que houvesse uma justificativa expressa para que acessassem informações sigilosas, caso contrário, poderiam ser punidos com suspensão de até 180 dias. A expressão "sem motivo justificado" do texto original da MP foi trocada por "sem motivação funcional".

No texto, o relator acrescentou um artigo prevendo a aplicação da lei também ao superior do servidor público que determinar ou par­­­ticipar de quebra irregular do sigilo.

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De acordo com a MP, o servidor público que emprestar sua senha ou permitir e facilitar que outra pessoa tenha acesso a informações protegidas por si­­­gilo poderá ser demitido por justa causa e ter cassada sua aposentadoria. Imprimir a de­­claração do Imposto de Renda sem motivação funcional também implicará demissão.