A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) lança nesta quinta-feira (9), o Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Campanha em Defesa da Profissionalização da Gestão Pública. Segundo o presidente da entidade, José Gustavo Athayde, o objetivo é iniciar uma discussão sobre a fiscalização das despesas geradas pelos cargos comissionados. A entidade congrega procuradores que atuam junto aos Tribunais de Contas de todo o país e a decisão de fazer a campanha foi tomada durante o 10º Congresso Nacional da Ampcon, realizado em novembro.
Para Athayde, a proposta também trata do cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para que um cidadão possa ocupar um cargo em comissão. A ideia é mapear a situação normativa de todos os estados. "Com isso, tornaremos mais transparentes os dados existentes a respeito, conclamando que gestores, cidadãos e órgãos de controle se unam em defesa da Constituição Federal", diz.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, todo brasileiro deve se submeter a concurso para ocupar um cargo público. A exceção é feita para contratações temporárias de excepcional interesse público, em funções de direção, chefia e assessoramento. Mesmo assim, é necessário votar uma lei para prever condições e percentuais míninos em que os cargos em comissão sejam preenchidos apenas por servidores públicos de carreira.
A principal reclamação de Athayde é que milhões de cidadãos se submetem a rigorosos concursos públicos, enquanto outros ocupam cargos em comissão sem serem selecionados "de forma pública e isonômica". Segundo ele, não é incomum que leis reservem uma proporção de cargos públicos para destiná-los a servidores concursados. Mas quando há essa lei, como no Distrito Federal, não é integralmente cumprida. A meta da entidade é mapear a situação normativa em todas as unidades federativas brasileiras. A Ampcon alerta que, no âmbito dos Tribunais de Contas, os gestores públicos que descumprirem a Constituição no aspecto dos cargos em comissão podem ser punidos com multas e pareceres pela irregularidade das contas, o que pode resultar em inelegibilidade.
TCE paranaense
O procurador do MP de Contas junto ao TCE paranaense, Gabriel Guy Léger, destaca recentes decisões da Corte no sentido de cumprir a lei. No Acórdão 3158/2010, em processo de Certidão Liberatória do município de Guairaçá, no Noroeste do Estado, por exemplo, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura promova a readequação de sua estrutura de cargos, fixando em lei a proporcionalidade entre efetivos e comissionados e incluindo entre oscargos efetivos procurador jurídico e engenheiro ou arquiteto.
Por meio do Acórdão 3418/2010, o Pleno do TCE-PR julgou procedente Representação contra o município de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, e determinou a exoneração imediata de 76 ocupantes de cargos em comissão, nas funções de treinador de equipe, instrutor de arte, assessor especial, assessor de secretaria, subprocurador-geral e chefe de divisão. O Tribunal determinou também a extinção desses cargos ou sua transformação em provimento efetivo, por concurso público. O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, recebeu 76 multas administrativas (com base no Artigo 87, inciso II, alínea c da Lei Orgânica do TCE), que totalizam R$ 18.102,44.
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