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O Conselho Superior do Ministério Público do Paraná acatou o recurso do PPS pedindo abertura de investigação para apurar prática de nepotismo pelo governador Roberto Requião. O pedido havia sido arquivado pelo Procurador-Geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo. O conselho decidiu ainda encaminhar à Promotoria do Patrimônio Público Cível um pedido de abertura de investigação sobre a contratação de parentes no Legislativo, Tribunal de Contas e em toda a administração direta e indireta do Executivo do estado.

A decisão foi diferente da orientada pelo voto do relator, Ciro Expedito Scheraiber, que acatava o recurso, porém encaminhava todas as investigações para a Promotoria do Patrimônio Público. Mas no entender de quatro dos sete conselheiros votantes, um procedimento próprio deve ser aberto pelo Procurador-Geral de Justiça para investigar o governador do estado, já que é o único que pode investigar o chefe do Executivo estadual. Como Riquelme arquivou o pedido do PPS, caberá agora ao subprocuragor-geral de Justiça, Luiz Eduardo Trigo Roncaglio, coordenar as investigações.

A apuração servirá para comprovar se há má fé e ilícito nas nomeações, como em caso de enriquecimento em função da nomeação no cargo, ou ainda se o parente foi nomeado, porém não trabalha. O MP quer saber também se os parentes nomeados têm competência técnica para assumir as funções públicas. "Nepotismo só existe se houver má fé e ilícito. A Constituição permite a livre nomeação em cargos de comissão e não expressa se podem ou não serem parentes", disse o relator Ciro Expedito Scheraiber, durante a reunião.

No entender dos conselheiros, caso o MP obtenha provas de nepotismo assim entendido, pode pedir abertura de ação civil pública por improbidade administrativa.

O advogado do PPS, Luiz Fernando Pereira, disse que o partido fica satisfeito com a decisão. "O governo vai ter que explicar como um psicólogo foi escolhido para ser diretor do Porto de Paranaguá, ou um professor de Educação Física pode participar da direção da Companhia de Habitação", disse Pereira, citando o irmão do governador, Eduardo Requião, e o sobrinho, João Arruda. O PPS apontou nove parentes na representação, reproduzindo matérias publicadas pela imprensa.

Os conselheiros ainda discutiram se há necessidade de uma lei estadual que proíba a contratação de parentes na esfera pública. No entender do relator, a lei traria limites sobre até que grau de parentesco é considerado nepotismo. A decisão do Supremo Tribunal Federal, na opinião de Scheraiber, sobre a constitucionalidade da norma do Conselho Nacional de Justiça que pediu a expulsão dos parentes até 3.º grau de desembargadores e diretores de tribunais em todo o país, só cabe para o Poder Judiciário.

Para a vice-presidente do conselho, Sônia Marisa Mercer, o artigo 37 da Constituição Federal já impõe os princípios de moralidade e impessoalidade na administração pública que por si só bastam para que o Ministerio Público possa pedir abertura de uma ação civil pública contra a contratação de parentes.

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