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O Ministério Público (MP) denunciou o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho à Justiça por duplo homicídio qualificado com dolo eventual por ter provocado o acidente de carro que matou Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Al­­­meida, no dia 7 de maio, em Curi­­­tiba. Os promotores denunciaram o ex-parlamentar por homicídio qualificado por entender que as vítimas não tiveram chance de defesa. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.

A denúncia do MP foi protocolada no fim da tarde da quarta-feira. O juiz Carlos Hen­­­rique Licheski Klein já determinou o envio dos autos para distribuição a uma das duas Varas de Delitos de Trân­­sito do Tribunal do Júri de Curi­­­tiba. O juiz que receber o material vai decidir, então, se acata a denúncia do MP. Caso isso ocorra, Carli Filho passará a ser réu e irá a júri popular. Se a denúncia não for acatada, o ex-deputado se livra das acusações.

Carli foi denunciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando a pessoa não tem intenção de matar, mas assume o risco) porque bebeu antes de dirigir. Além dos homicídios, o MP também o denunciou devido à embriaguez ao volante e por dirigir com a carteira de habilitação suspensa.

A denúncia foi assinada pe­­­los promotores Danuza Nadal e Marcelo Balzer Correia. Nela, os promotores destacaram a alta velocidade em que o ex-deputado dirigia no momento do acidente. Laudos do Instituto de Criminalística mostraram que Carli Filho estava entre 161 km/h e 173 km/h – muito acima da máxima permitida no local, que é de 60 km/h.

Em razão do violento impacto, as duas vítimas sofreram traumatismos múltiplos. "Em 14 anos de atuação no Minis­­­tério Público do Paraná (...) este foi o caso de infração praticada no trânsito mais violento em que atuei", afirmou Danuza. "Confio na Justiça e espero que a resposta penal seja repressiva e proporcional à gravidade do crime praticado. Também espero que seja educativa, para que o denunciado e outros motoristas adotem maior cautela ao dirigir e comecem a pensar o veículo somente como um meio de transporte e não como instrumento para ceifar vidas humanas", relatou a promotora na denúncia.

Caso Carli Filho seja conde­­­na­­­do pelos crimes que lhe foram imputados na de­­­­nún­­­cia, poderá pagar pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos de prisão. A reportagem entrou em contato com o advogado Rober­­­to Brzezinski Neto, que representa Carli Filho. Ele informou que ainda está analisando o processo e que só se pronunciará na próxima semana.

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