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Advogados do ex-ministro José Dirceu enviaram hoje um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o Ministério Público do Distrito Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo de todos os celulares usados no Palácio do Planalto.Numa peça enviada ao Supremo, os advogados Jose Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres Cesar dizem que o pedido da quebra foi feito em meio às investigação que apuram se Dirceu usou um celular, no dia 6 de janeiro, para falar com o secretário de Indústria da Bahia, James Correia.

De acordo com os advogados, no pedido do Ministério Público --que ainda não foi analisado pelo Supremo-- é solicitado que as operadoras de telefonia façam uma lista com todos os celulares e identifique ligações feitas e recebidas em duas localidades de Brasília: no presídio da Papuda e no Palácio do Planalto.

Como o Ministério Público não identificou os locais, somente informou coordenadas geográficas, a defesa de Dirceu contratou um engenheiro que forneceu os endereços dos locais onde deveriam ser identificadas as ligações.

Outro ponto criticado pela defesa do ex-ministro é que o Ministério Público solicitou o registro das ligações feitas e recebidas pelos celulares usados na Papuda e no Palácio do Planalto entre o dia 1º e 16 de janeiro, e não somente no dia 6, quando teria acontecido o telefonema.Além disso, destacou que não houve pedido de quebra do sigilo telefônico do secretário Correia, que, a pedido da defesa entregou seus extratos telefônicos. Os mesmos foram anexados ao documento enviado pelos advogados ao STF.

Trabalho

No material enviado ao STF, a defesa de Dirceu voltou a pedir que seja deferido o benefício do trabalho externo para o ex-ministro. "Como se sabe, José Dirceu é o único dos condenados na ação penal 470 que ainda não teve o seu pedido de trabalho externo analisado, apesar de já possuir todos os pareceres necessários favoráveis à concessão deste importantíssimo direito".

Outro lado

A assessoria de imprensa do Ministério Público do Distrito Federal disse que só se manifestará sobre o pedido nos autos do processo.

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