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Sobreiro Neto: análise do passado dos candidatos foi criteriosa | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Sobreiro Neto: análise do passado dos candidatos foi criteriosa| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo
  • O principal motivo para os pedidos de impugnação é a ficha suja dos candidatos
  • Confira os candidatos questionados pelo MP (parte 1)
  • Confira os candidatos questionados pelo MP (parte 2)

O Ministério Público do Paraná (MP) divulgou ontem a lista com o nome dos 153 candidatos paranaenses com a "ficha suja" – que, para a instituição, não poderiam concorrer nas eleições deste ano. A publicação da lista, no site do MP (www.mp.pr.gov.br), ocorreu independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou na última quarta-feira a candidatura dos políticos que respondem a algum processo na Justiça ou que ainda não foram condenados em última instância, os chamados "fichas-sujas".

A lista traz o nome dos candidatos que respondem a processos criminais e de improbidade administrativa ou que já foram julgados. A relação do MP ainda traz o nome de outros 180 candidados com problemas de documentação para oficializar a candidatura (registro eleitoral); que foram administradores públicos e tiveram sua contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas ou Câmaras Municipais; ou que têm problemas relativos à elegibilidade, tais como descumprimento do tempo mínimo de filiação partidária, falta de idade para assumir o mandato, falta de domicílio eleitoral, entre outros.

Em todos os 333 casos (os 153 fichas-sujas e os outros 180), os promotores eleitorais pediram a impugnação das candidaturas na Justiça Eleitoral. Foram questionados 69 candidatos a prefeito, 20 a vice e 244 a vereador em 85 cidades paranaenses. Algumas candidaturas foram deferidas, outras não. Com a decisão do Supremo, os fichas-sujas impugnados que ainda não têm condenação em última instância devem se livrar do indeferimento nas instâncias judiciais superiores.

O promotor de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Eleitoral do Paraná, explica que 107 dos 153 candidatos com ficha suja ainda não têm condenação definitiva. Nesses casos, diz Sobreiro, as candidaturas devem ser revalidadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), que obedecerá à determinação do STF. Esses pedidos de impugnação já haviam sido solicitados antes da decisão do Supremo. Sobreiro explicou ainda que os pedidos para barrar os fichas-sujas foi cuidadoso. "Para que o MP requisitasse a impugnação dessas 107 candidaturas, os promotores eleitorais analisaram com cuidado cada processo levando em conta a gravidade das acusações e as provas já contidas nos autos", diz Sobreiro.

Em relação aos outros 46 casos de candidatos com ficha na Justiça, o promotor não acredita que eles não escapem da impugnação. São casos onde não há mais recurso, a decisão é final e, portanto, a pessoa perdeu os direitos políticos. "A maioria desses casos é de crime contra a administração pública. Mas há, por exemplo, candidatos que foram condenados por homicídio e estupro", revela Sobreiro. Já quando aos outros 180 candidatos (que não fazem parte da lista dos fichas-sujas), o promotor não arrisca: "Vai depender do entendimento da Justiça Eleitoral".

Avaliação

Sobreiro avalia que o STF fez uma leitura muito rígida sobre os fichas-sujas. "O STF se fixou no princípio da presunção da inocência, mas o mesmo Supremo entende que quem responde a processo, em qualquer instância, não pode assumir um cargo público se for aprovado em concurso", afirma o promotor. "Isso demonstra a falta de uma lei específica que trate da eleição", diz ele, lembrando que já há projetos de lei de iniciativa popular para barras os fichas-sujas.

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