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O Ministério Público errou ao adotar o vale-alimentação?
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O benefício do vale-alimentação criado na semana passada pelo Ministério Público (MP) do Paraná já foi contestado três vezes na Justiça e também é criticado por especialistas em Direito Público ouvidos pela Gazeta do Povo. O auxílio foi autorizado por uma resolução do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que determina o pagamento de forma retroativa a partir de 19 de maio de 2004.
A estimativa é que o MP gaste até R$ 37 milhões do orçamento para o pagamento de auxílio-alimentação para seus membros (procuradores e promotores).
De acordo com o MP, o vale-alimentação deve ser concedido com base na simetria que a Constituição Federal estabelece entre a carreira da entidade e do Judiciário. Como a Justiça do Paraná decidiu em abril pagar aos magistrados o benefício com efeitos retroativos, o MP entendeu ter o mesmo direito. O benefício para os juízes e desembargadores foi instituído com base na resolução 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitida em 2011.
A resolução do CNJ foi editada para equiparar para os juízes, os benefícios dados aos membros do Ministério Público Federal que conseguiram obter o benefício por via judicial em uma ação protocolada no STF em 2009. No Paraná, a simetria foi aplicada de modo inverso. Em primeiro lugar, o TJ conseguiu o benefício. Um mês depois, o Tribunal de Contas (TC) instituiu o auxílio. Na semana passada foi a vez do MP.
A Resolução 33 do CNJ já foi contestada na Justiça três vezes. A primeira em março, em ação popular assinada pelo procurador federal Carlos Studart. O procurador pediu em liminar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse os efeitos da resolução, alegando que não se pode conceder benefícios a juízes por meio de decisão administrativa. O pedido não foi aceito pelo ministro do STF Luiz Fux.
No mês seguinte, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs ação cível originária no STF alegando a inconstitucionalidade da resolução do CNJ e de quaisquer outras no mesmo sentido. Segundo a AGU, nem o CNJ, nem os tribunais podem conceder administrativamente benefícios a servidores públicos. Somente a legislação teria esse poder. Essa ação ainda não foi julgada.
Críticas
Na última quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra resolução. Para o presidente da seção Paraná da OAB, José Lúcio Glomb, a resolução do CNJ atendeu a uma demanda pelo aumento dos vencimentos dos magistrados que não tem conseguido pela via política. Ele acredita que os tribunais "têm sofrido desgaste por estabelecer este tipo de vantagem".
Glomb lamenta que o MP, que tem a função fundamental de zelar pelos princípios da administração pública, tenha incorporado a benesse. "Ao pegar carona neste tipo de benefício, o MP pode ter cometido uma precipitação, pois perde a força que teria para questionar situações como essa", disse.
Já para o advogado Ives Gandra Martins, esse tipo de privilégio é uma forma de burlar o teto constitucional dos servidores públicos. "É um privilégio que o STF, legislando em causa própria, autorizou contra a sociedade", disse.
Já para o professor de Direito Constitucional da Unioesc Carlos Luiz Strapazzon, apesar de o MP ter autonomia orçamentária para cria a rubrica, sua adoção não foi a solução mais adequada, já que há contestação judicial sobre a constitucionalidade da medida. "Isso caracteriza uma precipitação e um erro estratégico, pois gera uma exposição inadequada do MP a uma situação jurídica sobre a qual ainda resta dúvida", avalia.