Os procuradores eleitorais recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem a aplicação de multa, no valor de 50 mil UFirs (cerca de R$ 50 mil) contra o candidato tucano ao governo de São Paulo, José Serra, e o diretório estadual do PSDB por prática de propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público já havia recorrido contra Serra no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que rejeitou a representação em decisão unânime.

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O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves pede a condenação de Serra e do PSDB paulista pela veiculação, em rede estadual no último dia 29 de maio, de um programa que deveria ser parttidário, mas que teria sido, de fato, propaganda política antecipada de Serra ao governo de São Paulo.

- Nesse programa, o próprio José Serra presta depoimento, em primeira pessoa, acerca de seus feitos e realizações, colocando-se no desafio atual de dar o melhor de si e colocar toda a sua disposição de trabalho e experiência para fazer de São Paulo um estado cada vez melhor para se viver - diz o procurador.

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A lei eleitoral veda a propaganda eleitoral antes do dia 5 de jullho. O relator do recurso será o ministro José Delgado.