Sede do Ministério Público do Paraná> Ação de Inconstitucionalidade contra medida do governo.| Foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo

A polêmica alteração nas regras relativas à verba dos fundos estaduais se tornou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público (MP) do Paraná no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR). A nova legislação elaborada pelo governo do Paraná, e aprovada pela Assembleia Legislativa, atingiu quase todos os fundos estaduais, mas, na ADI, o MP contesta especificamente a aplicação da nova regra para os fundos estaduais de Defesa do Consumidor (Fecon) e do Meio Ambiente (Fema). Hoje existem mais de dez fundos ligados ao Executivo.

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As alterações na legislação foram aprovadas entre o final do ano passado e o começo deste ano, dentro dos textos do polêmico “pacotaço” do ajuste fiscal, encaminhado pelo Executivo para análise dos deputados estaduais. Na prática, o governo do Paraná ganhou autorização para vincular as verbas dos fundos ao caixa geral do estado, ampliando as possibilidades de uso do dinheiro e tirando a autonomia dos conselhos que fazem a gestão dos fundos.

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Em nota encaminhada à reportagem, o MP informou que a ADI contesta, principalmente, a “destinação de verbas dos fundos para outras finalidades” e a “não permanência dos saldos financeiros dos fundos de um ano para outro”. A ADI do MP foi distribuída no começo de outubro e tramita no Órgão Especial do TJ, sob a relatoria do desembargador José Augusto Gomes Aniceto. A reportagem procurou a Procuradoria-Geral do Estado para comentar o assunto, mas não houve retorno até o fechamento da edição.

Antes das mudanças na legislação, as verbas dos fundos eram destinadas exclusivamente a ações e programas. A partir do final do ano passado, já com as novas regras em vigor, dinheiro dos fundos também serviu para pegar a folha de pessoal, por exemplo. Em entrevista à Gazeta do Povo no mês de junho, o coordenador da Administração Financeira do Estado, J oão Otávio Faria Borges de Sá, argumentou que as verbas dos fundos não estavam sendo aplicadas de fato, em parte por ineficiência dos conselhos gestores, e que os sucessivos superávits anuais precisavam ser utilizados.

Cada fundo estadual foi criado por uma lei específica. Nestas leis, foram definidas quais são as fontes de recursos dos fundos e quais os destinos possíveis para o dinheiro – leque que foi ampliado com a mudança na legislação. Uma das principais fontes de recursos do Fecon, por exemplo, é a multa aplicada pelo Procon contra empresas. Multas por infrações às normas ambientais é uma das fontes do Fema. O fundo com mais volume de recursos hoje, com mais de R$ 400 milhões previstos para 2015, é o Fundo Especial de Segurança Pública (Funesp).

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Fupen é alvo da OAB

Em junho, conforme mostrou a Gazeta do Povo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também decidiu entrar com uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as alterações na legislação dos fundos estaduais, mas com foco nos efeitos provocados para o Fundo Penitenciário (Fupen). Nesta semana, em novo contato com a OAB, a assessoria de imprensa da entidade informou que a elaboração da ADI está em sua fase final.

No mês passado, também rendeu polêmica a “transferência” de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) ao Fundo de Combate à Pobreza, fato que gerou protesto de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes da sociedade civil, e também de parlamentares da oposição, que não descartam entrar com alguma medida judicial.

MPC vê ilegalidade

No mesmo parecer em que recomendou a reprovação das contas de 2014 do governo do Paraná, no mês passado, o Ministério Público de Contas (MPC) apontou ilegalidade na questão dos fundos estaduais. Para o procurador-geral do MPC, Michael Reiner, o “esvaziamento” dos fundos significa que o Tesouro estadual está sendo “inflado com receitas que não lhe são próprias (mas já guardam destinação legal), recaindo sobre os gestores dos fundos a responsabilidade por não terem “adivinhado” a parcela que lhes competiria administrar nos exercícios financeiros”.