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A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Everardo Maciel, secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, coordenador-geral do sistema de fiscalização da Receita, Nilson Tadeu Nogueira, superintendente da Receita em Brasília, Eduardo Jorge Caldas, secretário-geral da Presidência do governo tucano, e as empresas Metacor e Metaplan Consultoria.

Após a instauração de inquérito civil na Procuradoria da República no DF em julho de 2005 para apurar lesões ao patrimônio público e condutas de agentes da Receita, especificamente de Everardo e Paulo Ricardo, por suposta omissão no atendimento de requisição do Ministério Público Federal os acusados impetraram, sem sucesso, três mandados de segurança para trancar as investigações.

Em julho de 2000, o MP Federal requisitou abertura de auditoria fiscal de Eduardo Jorge, de sua esposa e de todas as empresas em que ele tivesse adquirido participação nos últimos cinco anos, por haver diversos indícios de enriquecimento ilícito e existência de incompatibilidade de sua renda de servidor público com o patrimônio declarado.

"A desproporcionalidade entre a renda tributada e a renda isenta, por si só, justificaria a realização de fiscalização da pessoa física e das pessoas jurídicas. Sobrepunha-se a essas constatações o fato do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira possuir movimentação financeira incompatível com a declaração de renda do ano de 1999 e o registro de doação e incorporação ao patrimônio, de cotas da Metacor e Metaplan, que justamente lhe proporcionaram os lucros isentos declarados. Por muito menos, milhares de contribuintes são submetidos à chamada malha fina da Receita Federal", alegam os procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria O. Quixadá Nunes, que assinam a ação.

Porém, mesmo com a requisição do MP Federal para que fosse realizada auditoria fiscal relativa à situação fiscal e tributária de Eduardo Jorge, de sua esposa e de todas as empresas em que eles tinham participação, os procuradores afirmam que Everardo determinou apenas abertura de procedimento fiscal de fiscalização de Eduardo Jorge e Lídice Cunha em 2000.

A ação pede a indisponibilidade dos bens e a condenação dos acusados à perda de função pública e dos bens acumulados ilicitamente, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A ação tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

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