O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) para suspender a contratação direta das empresas que estão trabalhando na operação tapa-buracos, que está recuperando em caráter emergencial mais de 7 mil quilômetros de estradas em todo o país. Para o MP Federal, a situação atual das rodovias era previsível, causada pela falta de manutenção. Por isso, a contratação das empresas para trabalhar nas estradas deveria ter sido feita por meio de licitação.
A ação explica que o estado de emergência é caracterizado na lei como algo que ultrapassa o cotidiano administrativo e decorre de evento anormal, "como na hipótese de desabamento de uma ponte em uma rodovia ou destruição violenta do asfalto por uma tromba d'agua." Segundo os procuradores, a imprevisibilidade da situação seria fundamental para possibilitar a dispensa de licitação e os buracos eram totalmente previsíveis devido à falta de manutenção das rodovias.
De acordo com dados do Dnit no Distrito Federal mostrados na ação, em 2005 o governo investiu apenas pouco mais de R$ 1 milhão dos mais de R$ 4 milhões previstos para a conservação e restauração de estradas. Para o projeto-piloto de recuperação das rodovias foi programado um investimento de mais de R$ 8 milhões e, de acordo com o relatório parcial de 2005, fornecido pelo Dnit ao MP Federal, nenhum centavo havia sido gasto ainda.
O MP constatou outras irregularidades na portaria que dispensou a licitação para as obras, como o fato de a existência de trechos problemáticos ter sido reconhecida genericamente, sem analisar cuidadosamente as especificidades de cada um. Outro problema é que a portaria tomou como único motivo para o estado precário das estradas a transferência do controle das rodovias federais da União para os estados, e a suposta não-aplicação dos recursos repassados por ela para a manutenção da malha rodoviária. Com isso, segundo o MP, o Dnit usou como brecha decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiram a contratação direta para obras emergenciais em trechos de rodovias transferidos aos estados.
A ação pede liminar que suspenda a autorização para a contratação direta para as obras da operação tapa-buracos e pede que seja determinada multa diária em caso de descumprimento. Pede também que o Dnit seja impedido de renovar contratos com terceiros por conta do estado de emergência decretado. Por fim, pede a anulação da autorização para a contratação direta.
Alcolumbre e Motta assumem comando do Congresso com discurso alinhado a antecessores
Hugo Motta defende que emendas recuperam autonomia do Parlamento contra “toma lá, dá cá” do governo
Testamos o viés do DeepSeek e de outras seis IAs com as mesmas perguntas; veja respostas
Cumprir meta fiscal não basta para baixar os juros
Deixe sua opinião