OAB recorre ao Supremo para barrar o auxílio-alimentação a juízes
TJs de todo o país autorizaram o pagamento do benefício de R$ 630 mensais. No Paraná, além do Judiciário, o vale-refeição foi estendido ao MP e TC
O Ministério Público do Paraná (MP) vai gastar até R$ 37 milhões do orçamento para o pagamento de auxílio-alimentação para seus membros (procuradores e promotores). O benefício, no valor de R$ 630, foi autorizado por uma resolução do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, publicada na semana passada. O texto determina que o benefício seja pago de forma retroativa a partir de 19 de maio de 2004. Assim, se todos os 619 promotores e procuradores do órgão tiverem direito de receber o benefício estipulado a partir de 2004, cada um receberá pouco mais de R$ 60 mil.
Segundo o MP, o vale-alimentação foi concedido com base na Constituição Federal, que estabelece a simetria do regime remuneratório entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Como a Justiça do Paraná decidiu pagar aos magistrados o benefício, o MP entendeu ter o mesmo direito. A mesma simetria entre as carreiras justificou o pagamento retroativo à mesma data estipulada para a Justiça.
O benefício para os juízes e desembargadores foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) em abril, com base na Resolução n.º 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitida em 2011.
Giacoia foi procurado pela reportagem para esclarecer detalhes do benefício, mas não concedeu entrevista. Em nota, o procurador-geral diz que tomou a medida para manter o "status constitucional". "Identificado que os membros da magistratura, passaram a receber remuneração superior à dos integrantes do MP, deliberou-se pela extensão de tais valores à instituição de modo a garantir a paridade remuneratória inclusive no tocante aos atrasados", afirma em outro trecho da nota.
Contestação
O pagamento do vale-alimentação para o Poder Judicário está sendo contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (leia mais na reportagem da página anterior). O advogado André Barbi, especialista em Direito Administrativo e diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), concorda com a OAB e diz que o pagamento de vale-alimentação é injustificável, principalmente de forma retroativa.
Ele explica que a simetria entre MP e Judiciário é prevista para pagamentos de natureza remuneratória como forma de garantir a independência entre os órgãos. Barbi aponta, no entanto, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. "Serve para despesas que ainda não foram feitas ou foram feitas há pouco tempo, como uma diária de viagem." Ele também repudia a retroatividade dos benefícios. "O MP tem autonomia orçamentária própria e uma decisão do Judiciário não gera direitos para ele. Não há lógica em retroagir o pagamento", diz Barbi.
Servidores
Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial a lei que institui auxílio-alimentação aos servidores do MP do Paraná. Cada servidor receberá R$ 400 por mês. No caso deles, o pagamento também será retroativo, mas apenas a partir de maio deste ano. O gasto mensal com o vale dos funcionários do Ministério Público será de pouco mais de R$ 4,4 milhões.
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