O Ministério Público do Paraná (MP) informou ontem que a criação de 69 cargos comissionados para a instituição, aprovada anteontem pela Assembleia Legislativa, não vai provocar desproporção entre vagas em comissão e efetivas do órgão. O MP passará a ter 795 cargos comissionados e 1.504 efetivos. Segundo entendimento do STF, a proporção máxima de comissionados deve ser de 50% do quadro de pessoal. Por essa razão, o MP entende, ao contrário do que informou reportagem de ontem da Gazeta do Povo, que não há incoerência do órgão ao pedir a criação de cargos comissionados ao mesmo tempo em que cobra de câmaras municipais a redução dessas vagas. O MP informa que cobra dos legislativos a adequação à proporção de 50% norma que o próprio Ministério Público não descumpre.
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