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NOVIDADE | Mauro Campos
NOVIDADE| Foto: Mauro Campos

O Ministério Público Eleitoral está de olho em pré-candidatos às eleições municipais de 2008 que já estejam fazendo divulgação pessoal ou propaganda eleitoral antes do tempo. Mesmo 2007 não sendo ano de eleição, todos os que pensam em concorrer a um cargo eletivo precisam obedecer regras para não correrem risco de ter seus registros de candidatura impugnados por desvios de conduta no período pré-eleitoral.

De acordo com o procurador regional eleitoral no Paraná, Néviton de Oliveira Batista Guedes, é justamente nessa época anterior ao ano eleitoral que o MP precisa estar atento. "Durante a campanha, todos os olhos e atenções estão em cima dos candidatos. Eles próprios denunciam os abusos", diz Guedes.

A maior parte das denúncias de compra de votos, com distribuição gratuita de bens pela administração pública, são mais freqüentes em pequenos municípios. Nessas situações, apenas a comprovação de um caso de troca de favores, ou bens por voto, já é suficiente para impugnar o registro de candidatura, cassá-lo se já tiver registrado, ou mesmo cassar o mandato, se já estiver empossado.

Mas há outros tipos de comportamentos, menos explícitos, que podem configurar propaganda antes do período eleitoral – o que também é vedado aos pré-candidatos. "A lei não veda ao agente público que faça propaganda pessoal. Pode ser feita, mas não às custas do dinheiro público", diz Guedes.

Ele diferencia a propaganda pessoal – feita pelos políticos para prestar contas de um mandato – da propaganda eleitoral, com pedido explícito de votos (esta só poderá ser feita depois de 6 de julho) e da propaganda institucional, realizada por prefeituras nos veículos de comunicação.

O parágrafo 1.º do Artigo 37 da Constituição Federal diz que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

De acordo com o procurador eleitoral, cada caso precisa ser analisado, mas muitas vezes somente um olhar técnico é capaz de identificar a propaganda eleitoral antes do tempo. "Há uma linha muito tênue entre promoção pessoal e eleitoral. Quando a propaganda oficial não é feita com caráter informativo, feita pura e simplesmente para promoção pessoal, pode ser considerada eleitoral", diz o procurador.

Para Guedes, o mesmo caso se aplica em situações que o governante não será candidato, mas promove, nos meios oficiais de comunicação, aliados que pretendem disputar as eleições. Se detectados abusos, o MP Eleitoral pode tomar providências.

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