O procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, afirmou ontem que o Ministério Público (MP) não está irregular ao contratar funcionários comissionados (sem concurso público). Sotto Maior disse ainda que vai entrar com um recurso contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, por unanimidade, contestou a medida do MP paranaense. Em nota oficial, o procurador informou que o órgão cumpre rigorosamente o que determina a Lei Estadual 15.913/2008.
"A lei criou 103 cargos em comissão e estabeleceu que apenas metade deles pudesse ser ocupada por servidores extra-quadro (admitidos sem concurso público)", diz a nota. "E isto está sendo obedecido, uma vez que apenas 49 foram preenchidos desta forma (com remuneração bruta de R$ 1.802,16)." O procurador-geral disse que a restrição na contratação de comissionados foi proposta pelo próprio MP, autor da lei.
A polêmica surgiu depois da decisão do CNMP dada quarta-feira em procedimento de controle administrativo, que considerou que o MP não cumpre com a legislação, porque, dos 244 cargos comissionados existentes na instituição, apenas 52 são ocupados por funcionários efetivos. O conselho entendeu que pela lei estadual a metade dos cargos em comissão deveriam ser ocupados por servidores de carreira. Por esse motivo, o CNMP determinou que o MP do Paraná regularizasse a situação em seis meses. Sotto Maior afirmou que entre os 244 cargos estão incluídos, além dos 103 cargos criados pela lei estadual, outros abertos anteriormente, para os quais não há restrição de porcentual para funcionários sem vínculo com a instituição. Para o procurador-geral, o órgão não estaria deixando de cumprir a legislação.
Sotto Maior afirmou que o MP não foi chamado pelo CNMP para se pronunciar sobre porcentuais de cargos. Segundo ele, o conselho só deveria ter analisado o caso paranaense na sessão de anteontem se os cargos comissionados do órgão estavam sendo usados conforme determina a Constituição. Ou seja, se são ocupados para funções de direção, chefia e assessoramento.
Sotto Maior ressaltou, ainda, que em ministérios públicos de outros estados o porcentual mínimo exigido para funcionários efetivos é bem menor que o do Paraná. "Em alguns lugares chega a 10%. No Paraná, metade é de carreira."
Atualmente, não existe uma lei nacional que defina qual deve ser o porcentual mínimo de cargos em comissão a ser preenchido com funcionários efetivos. Contudo, o CNMP editou resolução determinando que os MPs estaduais criem leis regulando o assunto.
O procurador lembrou, ainda, que o MP está com concurso público em andamento, para a contratação de mais 174 servidores estáveis, que farão provas em 10 de janeiro. "Com o preenchimento desses cargos, a relação entre servidores efetivos e comissionados ficará ainda maior", diz a nota. O MP possui hoje 1.266 cargos no total, dos quais 170 são comissionados sem vínculo com a instituição. Segundo Sotto Maior, o MP do Paraná tem uma grande defasagem de funcionários.
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