O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta-feira (17) pedido à Justiça Federal para aumentar a pena do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, condenado no dia 2 pelo crime de corrupção ativa, junto com o sócio-fundador do Grupo Opportunity Daniel Dantas, e o lobista Hugo Chicaroni pela tentativa de subornar o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da Polícia Federal (PF), com R$ 1 milhão para que os nomes do banqueiro e dos familiares dele fossem retirados das investigações da Operação Satiagraha.
Braz foi condenado a sete anos, um mês e 10 dias de prisão e ao pagamento de multa de R$ 877.725,00 e mais R$ 1,5 milhão por danos. Chicaroni recebeu a mesma pena, mas uma multa menor, de R$ 292.575,00, e mais R$ 594 mil por danos. Dantas recebeu a maior pena: 10 anos de prisão, multa no valor de R$ 1.425.525,00 e reparação por danos no valor de R$ 12 milhões. Todos recorreram da decisão e podem permanecer em liberdade até o trânsito em julgado.
O procurador da República Rodrigo De Grandis, autor do pedido, avalia que Braz deveria ter recebido pena maior que a de Chicaroni. De Grandis pede pena de, no mínimo, oito anos, o que, por conseqüência, agravaria o regime da pena de semi-aberto para fechado, como a sentença de Dantas.
De Grandis requer também que as penas de multa sejam aplicadas de forma integral para os três réus, aumentando os valores que deverão ser pagos por cada um deles. Se o pedido for aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), caberá aos desembargadores o estabelecimento de valores.
Sentença
A sentença, dada pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto Martin de Sanctis, foi considerada "indevida, insuficiente e patentemente ofensiva ao princípio constitucional da individualização da pena e ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade."
De Grandis cita em seu pedido que Braz agiu como "verdadeiro lugar-tenente" de Dantas para a configuração das condutas corruptoras e colaborou para a concretização delas. Já Chicaroni embora tenha ingressado "de forma ousada e destemida na atividade ilícita para buscar benefício pessoal, não ostentou, na empreitada criminosa, a posição de destaque e controle desempenhada com cara competência, pelo apelado Humberto Braz". Foi a Braz que Dantas confiou a tarefa, assinala De Grandis, e foi também Braz o encarregado pelo envio do dinheiro à residência do delegado.
O procurador ressalta que o juiz De Sanctis não distinguiu a atuação de Braz da ação de Chicaroni na sentença e igualou as sanções penais de forma indevida. Para De Grandis, De Sanctis "não agiu com o costumeiro acerto ao equiparar as condutas levadas a efeito pelos apelados Humberto Braz e Hugo Chicaroni."
Número de obras paradas cresce 38% no governo Lula e 8 mil não têm previsão de conclusão
Fundador de página de checagem tem cargo no governo Lula e financiamento de Soros
Ministros revelam ignorância tecnológica em sessões do STF
Candidato de Zema em 2026, vice-governador de MG aceita enfrentar temas impopulares
Deixe sua opinião