O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta-feira (17) pedido à Justiça Federal para aumentar a pena do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, condenado no dia 2 pelo crime de corrupção ativa, junto com o sócio-fundador do Grupo Opportunity Daniel Dantas, e o lobista Hugo Chicaroni pela tentativa de subornar o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, da Polícia Federal (PF), com R$ 1 milhão para que os nomes do banqueiro e dos familiares dele fossem retirados das investigações da Operação Satiagraha.

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Braz foi condenado a sete anos, um mês e 10 dias de prisão e ao pagamento de multa de R$ 877.725,00 e mais R$ 1,5 milhão por danos. Chicaroni recebeu a mesma pena, mas uma multa menor, de R$ 292.575,00, e mais R$ 594 mil por danos. Dantas recebeu a maior pena: 10 anos de prisão, multa no valor de R$ 1.425.525,00 e reparação por danos no valor de R$ 12 milhões. Todos recorreram da decisão e podem permanecer em liberdade até o trânsito em julgado.

O procurador da República Rodrigo De Grandis, autor do pedido, avalia que Braz deveria ter recebido pena maior que a de Chicaroni. De Grandis pede pena de, no mínimo, oito anos, o que, por conseqüência, agravaria o regime da pena de semi-aberto para fechado, como a sentença de Dantas.

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De Grandis requer também que as penas de multa sejam aplicadas de forma integral para os três réus, aumentando os valores que deverão ser pagos por cada um deles. Se o pedido for aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), caberá aos desembargadores o estabelecimento de valores.

Sentença

A sentença, dada pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto Martin de Sanctis, foi considerada "indevida, insuficiente e patentemente ofensiva ao princípio constitucional da individualização da pena e ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade."

De Grandis cita em seu pedido que Braz agiu como "verdadeiro lugar-tenente" de Dantas para a configuração das condutas corruptoras e colaborou para a concretização delas. Já Chicaroni embora tenha ingressado "de forma ousada e destemida na atividade ilícita para buscar benefício pessoal, não ostentou, na empreitada criminosa, a posição de destaque e controle desempenhada com cara competência, pelo apelado Humberto Braz". Foi a Braz que Dantas confiou a tarefa, assinala De Grandis, e foi também Braz o encarregado pelo envio do dinheiro à residência do delegado.

O procurador ressalta que o juiz De Sanctis não distinguiu a atuação de Braz da ação de Chicaroni na sentença e igualou as sanções penais de forma indevida. Para De Grandis, De Sanctis "não agiu com o costumeiro acerto ao equiparar as condutas levadas a efeito pelos apelados Humberto Braz e Hugo Chicaroni."

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