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O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo que não reajuste o salário dos vereadores. O pedido é fundamentado na suspeita de que o aumento de 61%, a ser pago a partir de 1º de março, é inconstitucional.

Com base em decreto legislativo de 1992, a Câmara anunciou no mês passado que replicaria aos 55 parlamentares reajuste aprovado em dezembro pelos deputados federais. Isso faria com que o salário de um vereador saltasse de R$ 9.800 a R$ 15.013 - o equivalente a 75% dos vencimentos de um deputado estadual.

No início deste mês, a Promotoria do Patrimônio Público e Social da capital abriu inquérito civil para apurar a legalidade do aumento. Para o promotor Luiz Ambra Neto, "há fortes indícios" de que o decreto que sustenta o reajuste dos salários dos vereadores fere a Constituição. Ele considera que o acréscimo sancionado na esfera federal só poderia ser repassado ao parlamento municipal a partir da próxima legislatura, em 2013.

Ambra Neto diz que a finalidade da recomendação é alertar a Casa para o risco de se cometer uma ilegalidade. A orientação do MPE não tem caráter impositivo - fica a critério da Mesa Diretora cumpri-la ou não. "Espero que, por uma questão de cautela, esse aumento seja suspenso até que possamos analisar a legalidade do decreto", adverte. O ofício estabelece prazo de 15 dias para que a Câmara responda, por escrito, que providências adotará.

Após a sessão de ontem, 35 vereadores se reuniram às pressas, a portas fechadas, para discutir como tratar a orientação do MPE. O presidente da Casa, José Police Neto (PSDB), disse aos vereadores que se encontraria pessoalmente com o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, para discutir o assunto.

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