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O corregedor-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Ernani de Souza Cubas Júnior, vai notificar hoje pessoalmente o secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, para que ele retorne à função de promotor de Justiça. De acordo com o corregedor, isso significa que a partir de hoje, Delazari está impedido de continuar exercendo o cargo de secretário, sob o risco de incorrer em ilegalidade.

Tanto o Conselho Nacional do MP quanto o Conselho Superior do MPE já determinaram a volta. A instituição paranaense aprovou ontem a decisão de que os promotores que exercem atividades no Executivo devem voltar ao MP. De acordo com as regras do Ministério Público, os promotores ficam impedidos de exercer qualquer outra função pública, o que inclui cargo de secretário de estado. Delazari é secretário de Segurança desde 2003. Nos últimos anos, segundo Cubas, havia oito promotores de Justiça nessa situação em todo o país. Sete deles obedeceram a instituição e já voltaram a seu cargo original. Apenas Delazari ainda não fez isso. Neste mês ainda, o MPE decide o prazo que o secretário de Segurança teria para deixar o governo estadual. "Mas a partir do momento em que ele é notificado pessoalmente, ele não pode mais exercer o cargo de secretário", disse o corregedor-geral. Delazari não quis se manifestar sobre o caso.

De acordo com Cubas, o MP instaurou um procedimento administrativo para decidir o prazo do retorno de Delazari. "Vamos ver se está contando desde 2 de janeiro, de 31 de janeiro, quando o Conselho negou seu pedido de renovação da licença, ou se a partir de amanhã, quando irei notificá-lo pessoalmente", afirmou.

De acordo com ele, caso o secretário não volte a seu posto, vai haver para uma segunda fase, que é a do processo administrativo, onde entra em análise a possibilidade do abandono de cargo.

Cubas afirma ainda que Delazari tem o direito de recorrer à Justiça para tentar evitar a perda do cargo de secretário. "Mas esse é um risco que ele corre, pois quando houver a decisão, o prazo administrativo para que ele retorne já vai ter passado e poderá haver a consideração como abandono de emprego", afirmou.

O corregedor disse ainda que não quer julgar a atitude de Delazari. "Não quero fazer pré-julgamentos. Mas para nós, do MPE, essa é uma situação inusitada e complexa que está nos preocupando muito. Não conheço precedente no Brasil em caso parecido", afirmou.

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