Fachada do Ministério Público.| Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo

Dinheiro público

Veja qual será o impacto do pagamento do auxílio-moradia:

Tribunal de Justiça (TJ)

Auxílio-moradia: 15% do salário bruto de desembargadores e juízes.

Juízes substitutos, que têm o menor salário entre os magistrados, poderão receber R$ 3,2 mil a mais por mês.

No caso dos desembargadores, que têm os maiores salários, o auxílio seria de R$ 4 mil.

A estimativa é que a medida custe R$ 32,4 milhões ao ano.

Ministério Público (MP)

Se seguir os mesmos passos do Judiciário, os 702 procuradores e promotores do MP receberão benefícios extras entre R$ 3,2 mil e R$ 4,4 mil mensais.

Se todos os membros receberem apenas a menor faixa de remuneração possível, o custo anual seria de R$ 27,3 milhões.

Nos dois casos

Membros do TJ e do MP poderão receber o benefício mesmo já tendo residência na cidade onde trabalham. Só são excluí­­dos aqueles que moram em residência oficial ou com outra pessoa que já receba o auxílio.

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A regulamentação do auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Paraná gerou o esperado efeito-cascata. O Ministério Público (MP) também deve regulamentar o benefício para os 702 promotores e procuradores do estado, seguindo o princípio da paridade entre os cargos do Judiciário e do MP. A expectativa é que o "penduricalho" seja semelhante ao aprovado pelo Tribunal de Justiça (TJ) na última quarta-feira – que é de 15% do salário bruto a mais na remuneração. A nova norma deve ser instituída na próxima semana.

Os membros do MP com os menores salários – na função de promotores substitutos – poderão receber o auxílio-moradia de R$ 3,2 mil a mais no vencimento de R$ 21,6 mil mensais. No topo da carreira, o procurador-geral de Justiça poderá ganhar R$ 4,4 mil mensais, considerando o salário de R$ 29,2 mil que consta no Portal de Transparência do MP.

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Ainda não se sabe quantos membros do MP irão efetivamente receber o bônus, porque os interessados deverão apresentar um requerimento dizendo que estão aptos para tanto. Mas se todos os 702 membros recebessem a menor remuneração possível, de R$ 3,2 mil, o custo anual aos cofres públicos seria de R$ 27,3 milhões. No mesmo cenário, os custos do TJ chegariam a R$ 32 milhões.

"O que o MP está fazendo é preservar a sua categoria funcional, o seu status e a sua isonomia com a magistratura", afirma Gilberto Giacoia, procurador-geral de Justiça do MP.

"Nós vamos, com absoluta transparência, continuar defendendo esse postulado. Não é vantagem pessoal, não é benesse. Em minha opinião, é uma garantia para a sociedade também que haja igualdade e isonomia de tratamento, inclusive remuneratório, entre magistratura e Ministério Público", pontuou Giacoia.

Não é possível levantar o impacto financeiro final das duas medidas porque nem o TJ nem o MP souberam informar, ontem, a quantidade de membros ativos em cada faixa salarial e nem quantos teriam direito ao benefício.

Com domicílio

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O detalhe em comum ao MP e ao TJ é que mesmo os membros que já têm casa na cidade onde trabalham poderão receber o auxílio. Só são excluídos os que moram em residência oficial de cada órgão ou junto com outra pessoa que já recebe o benefício. Tanto o MP quanto o TJ não sabem dizer quantos membros estão nessas situações.

Está em análise no TJ a possibilidade de o pagamento do benefício ser retroativo a março deste ano – quando a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto que criava o auxílio. Segundo a assessoria do tribunal, "em hipótese alguma" o pagamento poderá ser retroativo a antes disso. Ainda não foi definido se o pagamento do MP será retroativo.

O TJ garante que irá fiscalizar os magistrados que irão receber o benefício, por meio da Corregedoria do órgão. Para garantir o auxílio, os juízes e desembargadores terão que fazer uma declaração de que estão aptos – ou seja, que não moram em residência oficial e nem com outra pessoa que já receba o benefício.

Há 818 magistrados vinculados ao Judiciário paranaense, mas a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) estima que cerca de 550 receberão o auxílio.

Cientista político questiona o pagamento do benefício

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O pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e aos membros do Ministério Público não chega a ser uma ilegalidade, já que está previsto nas Leis Orgânicas da magistratura e do MP. Ainda assim, o cientista político Emerson Cervi argumenta que, mesmo que seja legal, não quer dizer que seja moral. "Essa medida só serve para mostrar para a sociedade que o poder público não é pobre, ele é muito rico. Essas classes estão se aproximando cada vez mais do teto constitucional. Mas não é porque tem dinheiro que deveria ser para apropriação individual", afirma. Para Cervi, o problema maior é o MP entrar na mesma onda, já que, segundo ele, o órgão foi responsável por ser o "vetor de mudança na cultura do Estado brasileiro" na última década. "Graças ao MP havia ações contra corrupção e exageros como esse. Agora parece que está na indo na linha do Judiciário paranaense, que não tem uma boa imagem fora do estado", relata.

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