O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sejam impugnadas três chapas que disputam a eleição presidencial em outubro, entre elas a do senador Cristovam Buarque (DF) e de seu vice, Jefferson Peres, candidatos do PDT. O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, também pediu a impugnação das candidaturas de Ana Maria Rangel e sua vice Delma Gama e Narici, do PRP, e de Rui Pimenta e seu vice, Pedro Paulo Pinheiro, do PCO.

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No caso da chapa de Cristovam, o MP afirma que o pedido de registro de candidatura não foi instruído com a documentação necessária. "Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos", afirma o vice-procurador. Segundo ele, os documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos e da existência de condenação contra os candidatos.

O MP também aponta falha na documentação da chapa de Rui Pimenta e diz que o PCO pediu o registro sem apresentar uma série de documentos exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. A ata da convenção do partido também estaria irregular, não constando registro em livro próprio.

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No pedido de impugnação de candidatura de Ana Maria Rangel, o MP argumenta que, apesar de filiada ao PRP desde 12 de agosto de 2005, a candidata não foi indicada pelo partido em convenção, "tanto que ao preencher o requerimento de registro de candidatura individual não juntou a ata da convenção exigida pelo artigo 11, § 1º, inciso I da Lei nº 9.504/97". Para pedir a impugnação da vice Delma Gama, o MP afirma que "nem mesmo existe a notícia de que seja filiada a partido político, não sendo admitida a candidatura avulsa".

Para todos os casos, o MP ressalva que a lei eleitoral prevê que o candidato pode sanar a irregularidade em 72 horas, a partir de sua intimação. No entanto, observa que a reparação da falha deve ser feita antes da publicação do edital, que abre prazo para as impugnações do Ministério Público. Ultrapassado esse prazo, a falha não pode mais ser regularizada, segundo o vice-procurador.

O edital de pedido dos registros de candidatura foi publicado no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2006. O Ministério Público tem prazo para apresentar pedido de impugnação aos pedidos de cinco dias, a partir da publicação. Em todas as situações impugnadas, o Ministério Público pede ao TSE que indefira os registros das candidaturas.

O TSE tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros. O ministro Cezar Peluso é o relator dos pedidos de registro de Cristovam Buarque e Ana Maria Rangel. O ministro Caputo Bastos é o relator do requerimento de registro de Rui Pimenta.

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