O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer a responsabilidade civil de quatro militares reformados - três das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo - sobre mortes ou desaparecimentos durante o regime militar.

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As vítimas seriam seis mortos ou desaparecidos e 19 torturados, todos detidos pela Operação Bandeirante (Oban), coordenada pelo Comando do II Exército em 1969 e 1970.

Entre as vítimas citadas na ação está a presidente eleita Dilma Rousseff, que na juventude combateu o regime militar e foi presa e torturada em 1970.

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A ação pede que os réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.

MilitaresO capitão reformado da Polícia Militar de São Paulo João Thomaz negou que tenha atuado na Operação Bandeirante (Oban), em 1969 e 1970. Ele confirmou que os dados de identificação citados na ação do MPF conferem com os dele, mas não quis dar detalhes sobre o trabalho que exercia na época. Ele disse que depois de intimado vai esclarecer a situação à Justiça.

"Não atuei nesse tipo de operação. Deve haver um engano. Tinha um pessoal da PM e da Civil que foram selecionados para isso. Mas eu não fui. Com certeza há um engano", afirmou o militar aposentado.

Desde as 13h, o G1 busca contato com os outros três militares citados na ação do MPF: Homero Cezar Machado, Mauricio Lopes Lima e Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão.

Às 13h20 e às 14h30, a reportagem deixou recado na secretária eletrônica do telefone de Machado.

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No número que seria o do telefone de Lima, a reportagem tentou cinco vezes, mas ninguém atendeu.

O telefone de Beltrão também não atendeu, após cinco tentativas. A reportagem deixou recado com um porteiro do condomínio onde ele mora.

Outras vítimasTambém são citados como vítimas Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick, e Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura.

O trabalho do MPF se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban, compilados no Projeto Brasil Nunca Mais, e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.

Na ação, além das demandas contra os acusados, o MPF também aciona a União e o estado de São Paulo. Para o MPF, ambos devem reparar danos imateriais, mediante um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos reconhecidos na ação.

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O MPF pede também que União e estado tornem públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, inclusive a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação.

A Oban visava agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5) e sob o comando do Exército, o projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos.

Lei de AnistiaO MPF esclarece na ação que a lei de Anistia e o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153) pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação. O MPF argumenta que a lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei.

No julgamento, os ministros do STF Carmen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello, além de Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – que julgaram procedente a ADPF – destacaram a importância de se buscar medidas visando a reparação, o esclarecimento da verdade e outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.

Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos.

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Em especial, a Justiça brasileira deverá seguir o que vier a ser decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está julgando a ação apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA contra o Brasil no caso Julia Lund – Guerrilha do Araguaia. Estima-se que a CIDH decidirá a matéria ainda neste ano.