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O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer a responsabilidade civil de quatro militares reformados - três das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo - sobre mortes ou desaparecimentos durante o regime militar.

As vítimas seriam seis mortos ou desaparecidos e 19 torturados, todos detidos pela Operação Bandeirante (Oban), coordenada pelo Comando do II Exército em 1969 e 1970.

Entre as vítimas citadas na ação está a presidente eleita Dilma Rousseff, que na juventude combateu o regime militar e foi presa e torturada em 1970.

A ação pede que os réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas. A reportagem do site G1 busca localizar os acusados na ação do MP.

Também são citados como vítimas Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick, e Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura.

O trabalho do MPF se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban, compilados no Projeto Brasil Nunca Mais, e informações mantidas em arquivos públicos, além de testemunhos de algumas vítimas.

Na ação, além das demandas contra os acusados, o MPF também aciona a União e o estado de São Paulo. Para o MPF, ambos devem reparar danos imateriais, mediante um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos reconhecidos na ação.

O MPF pede também que União e estado tornem públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, inclusive a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação.

A Oban visava agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5) e sob o comando do Exército, o projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos.

Lei de Anistia

O MPF esclarece na ação que a lei de Anistia e o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153) pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação. O MPF argumenta que a lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei.

No julgamento, os ministros do STF Carmen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello, além de Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – que julgaram procedente a ADPF – destacaram a importância de se buscar medidas visando a reparação, o esclarecimento da verdade e outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.

Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos.

Em especial, a Justiça brasileira deverá seguir o que vier a ser decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que está julgando a ação apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA contra o Brasil no caso Julia Lund – Guerrilha do Araguaia. Estima-se que a CIDH decidirá a matéria ainda neste ano.

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