Mais trabalho
Ação judicial não significa fim da investigação
Embora a ação penal contra Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef esteja chegando ao fim, a investigação de crimes praticados na Petrobras está longe de acabar. Novas ações penais devem começar a tramitar na Justiça Federal nos próximos meses. No dia 14 de novembro, a Polícia Federal deflagrou a sétima fase da Operação Lava Jato, para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão referentes ao caso. O alvo da nova fase foram as empreiteiras envolvidas no esquema, além do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e do lobista Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB no esquema.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de nove acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Entre eles estão dois delatores do esquema: o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Embora Costa e Youssef tenham colaborado com as investigações, as delações não impedem que eles sejam denunciados à Justiça pelo MPF. A colaboração, porém, deve ser usada como justificativa para reduzir as penas a que vierem a ser condenados.
Os denunciados na ação penal são acusados de praticar corrupção na Petrobras. A principal obra da estatal na mira dos investigadores foi a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. De acordo com os procuradores, com base em análise do Tribunal de Contas da União (TCU), o dano aos cofres públicos chegou a R$ 613 milhões.
Além de Costa e Youssef, o MPF ainda pede a condenação de outras sete pessoas: o sócio da importadora Sanko-Sider, Márcio Andrade Bonilho; o dono da MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; o contador das empresas RCI Software e Empreiteira Rigidez, Antônio Almeida Silva; os sócios da Labogen Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e o sócio da Piroquímica Pedro Argese Júnior.
A denúncia do MPF consta das alegações finais do processo referente às irregularidades na Petrobras que tramita na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Absolvição
O MPF pediu a absolvição de Murilo Tena Barrios, diretor das empresas do grupo Sanko, envolvidas no esquema. A justificativa, de acordo com o MPF, é que não há provas suficientes da participação dele no esquema. "Embora tenha sido o fato imputado a Murilo, não restaram elementos a corroborar que ele integrasse a organização", afirmam os procuradores. O documento cita os depoimentos de outros envolvidos, que teriam inocentado Barrios.
Nas alegações finais, os procuradores fazem ainda um breve histórico do andamento da ação penal na Justiça Federal de Curitiba. Também lembram de todas as tentativas das defesas de tirar o caso da 13.ª Vara da Justiça Federal, alegando que o caso não era de competência do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. O documento cita as decisões do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantiveram os julgamentos nas mãos de Moro.
Os procuradores também rebateram as alegações das defesas de que as interceptações telefônicas teriam sido ilegais.
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