O Ministério Público Federal oficiou o Partido dos Trabalhadores (PT) a respeito do "dízimo" descontado do pagamento de filiados do partido que ocupam cargos e funções de confiança. Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral considerou esse tipo de contribuição ilegal.

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O procurador Regional eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, pede ao Procurador-Geral de Justiça que peça aos promotores eleitorais que analisem se esse tipo de contribuição aparece nas contas apresentadas pelos diretórios municipais do PT. Caso existam, o procurador pede que os promotores considerem a possibilidade de impugná-las, já que a cobrança é ilegal.

Garces Ramos ainda pede que recomende ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que o dízimo não seja mais descontado na folha de pagamento dos servidores. O presidente do diretório estadual do PT, André Vargas, será informado sobre a ilegalidade da cobrança e sobre os ofícios enviados ao Procurador-Geral de Justiça no estado do Paraná, Milton Riquelme de Macedo, e o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza.

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