O Ministério Público Federal (MPF) que cassar a decisão liminar que mantém Edgar Bueno (PDT), cassado pela Justiça Eleitoral, no cargo de prefeito da Cascavel, no Oeste do Paraná. No final da tarde de sexta-feira (14), o subprocurador-geral da República Eugenio José Guilherme de Aragão encaminhou à ministra Luciana Lóssio, relatora do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um parecer pela improcedência da ação cautelar impetrada pelo prefeito e pela cassação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. O MPF - que não comenta o caso, pois o processo tramita em segredo de justiça - pediu urgência na apreciação do parecer.
A advogada Danielle Magnabosco, que integrou a equipe de advogados da coligação do então candidato Professor José Lemos (PT), autor da ação que resultou na cassação de Bueno, informou que o MPF entendeu que o caso não é excepcional para concessão de liminar e, por isso, solicitou ao TSE a cassação da decisão. A expectativa da equipe de Lemos é que o recurso impetrado por Bueno e o mérito da ação cautelar sejam julgados na mesma data, até o final de março. "Geralmente, eles acabam julgando os dois juntos, porque, se não, fica essa alternância de poder e isso não é seguro", diz Danielle.
Thiago Nishimura, um dos advogados de Bueno, diz que o parecer do MPF já era esperado e que muda a estratégia de defesa. "Nós já imaginávamos que seria assim, que o posicionamento seria o mesmo do Ministério Público Estadual", afirma.
Edgar Bueno e o vice dele, Maurício Theodoro (PSDB), foram cassados pela Justiça Eleitoral, que viu fraude eleitoral na divulgação de informação, supostamente falsa, de que Lemos teria cometido falsidade ideológica com relação ao seu domicílio na época. Essa afirmação foi feita no horário eleitoral gratuito. O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) considerou que essa notícia influenciou no resultado das eleições de 2012 no município.
Entenda o caso â 12 de novembro de 2013: O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou uma sentença de primeira instância e entendeu que Edgar Bueno e Maurício Theodoro cometeram fraude eleitoral por acusarem, supostamente de forma falsa, o professor José Lemos de ter cometido falsidade ideológica. Ambos são cassados, mas TRE não define quem assume.
â 10 de dezembro de 2013: TRE-PR decide que o professor José Lemos e o vice Maurício Theodoro devem assumir a prefeitura, mas não define data.
â 13 de dezembro de 2013: Acórdão com a cassação é publicado no Diário Oficial de Justiça.
â 16 de dezembro de 2013: O presidente do TRE-PR, Rogério Coelho, concede liminar que mantém Edgar Bueno no cargo.
â 23 de janeiro de 2014: Recurso especial que garantiu a Bueno recorrer da cassação em Brasília é aceito pelo TRE-PR e cai a liminar que mantinha o prefeito na função.
â 25 de janeiro de 2014: Edgar Bueno entra com ação cautelar no TSE com pedido de nova liminar para permanecer no cargo enquanto a ação não é julgada definitivamente.
â 27 de janeiro: A 68ª Zona Eleitoral define que Márcio Pacheco, presidente da Câmara de Vereadores, tem que assumir a prefeitura e ele toma posse interinamente.
â 29 de janeiro: O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, concede nova liminar e Edgar reassume a prefeitura até o julgamento do mérito da ação cautelar.
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