O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro quer que o nome do ex-presidente Artur da Costa e Silva (1967-1969) seja retirado da Ponte Rio-Niterói. Na sexta-feira, 20, a Procuradoria da República recorreu à extinção de uma ação civil pública proposta em fevereiro do ano passado.

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No recurso, a Procuradoria da República diz que manter o nome de um representante da ditadura militar (1964/1985) “promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos humanos”. A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de Transição e extinta pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro em dezembro de 2014.

A Ponte Presidente Costa e Silva é popularmente conhecida como Ponte Rio-Niterói. Ela tem cerca de 13 quilômetros de extensão e 72 metros de altura no trecho do vão central e foi inaugurada em março de 1974. A via liga os município do Rio e de Niterói por cima da Baía de Guanabara.

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Segundo o juiz responsável pela decisão, a ação do MPF não deveria prosseguir, pois veicularia uma “decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de seus representantes no Legislativo”. Para ele, cabe à sociedade “julgar, em última análise, se o ex-presidente Costa e Silva prestou, ou não, relevante serviço à Nação”.

A Procuradoria afirma que não se trata de questão relativa apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o nome de alguma personalidade. No recurso, o MPF diz que a Lei Federal 6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas que tenham prestado “relevante serviço à Nação” estão aptas a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de transporte.

O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços relevantes à Nação, dada a sua responsabilidade político-administrativa pela instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos humanos. O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A concessionária que administra a ponte não quis se pronunciar sobre o caso.