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| Foto: Roberto Custodio/Gazeta do Povo

O Ministério Público pediu, junto com a ação penal da quinta fase da Operação Publicano, a rescisão do acordo de delação premiada com o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, o principal delator a colaborar com as investigações. Souza foi denunciado junto com outras 51 pessoas, que segundo o MP, teriam envolvimento com as irregularidades.

Nessa fase, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou empresas do setor de abate e comercialização de suínos, que são acusadas de sonegação fiscal e de fazer operações comerciais fictícias para gerar créditos de ICMS. Souza foi denunciado por extorsão e organização criminosa.

De acordo com o Gaeco, o delator extorquiu empresários acusados de envolvimento nos crimes para não contar o que sabia na Justiça. Isso teria acontecido depois de Souza ter feito o acordo de delação premiada, em maio do ano passado.

O pedido de rescisão é analisado em separado da denúncia em si, já que a delação premiada é um processo judicial separado. A decisão sobre se o acordo for rescindido ou não cabe ao juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio. No entendimento do MP, Souza teria rompido o acordo firmado no ano passado, ao voltar a cometer crimes.

O promotor Renato Lima Castro afirmou que a possibilidade de rescisão do acordo de delação premiada não altera nada na Operação Publicano, já que, segundo ele, as investigações não se baseiam apenas nas declarações de Souza. “A colaboração não é um fato isolado, vem dentro de um contexto em que há convergência de outros elementos de prova, como os documentos apreendidos”, explicou o promotor.

Questionado sobre se o possível desfecho da delação de Souza não dificulta novos acordos dessa natureza com outros réus, Lima Castro afirmou que esse tipo de acordo “não é um manto protetor para os fatos delituosos praticados após a colaboração”.

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, defensor de Souza, afirmou que o possível rompimento do acordo “muda todo o panorama da Publicano”. “As defesas agora, primeiro vão pedir a reinquirição do Souza na Publicano. Vão pedir para ver se ele mantém a mesma situação, como não delator”, afirmou o advogado. Na avaliação dele, caso o delator recue das declarações prestadas até aqui, as ações penais das fases dois, três, quatro e cinco da Publicano estariam ameaçadas.

Duarte Ferreira afirmou que em caso de rescisão, “as provas não podem ser utilizadas”. “Há expresso dispositivo na lei [de que as provas devem ser retiradas em caso de rescisão]. Então como fica? Vai se instaurar o samba do crioulo doido, com possibilidades graves de extinção das ações penais por falta de justa causa”, argumentou.

O advogado afirmou que ainda não conversou com o seu cliente sobre se ele manterá em juízo as declarações prestadas até aqui. “Se não há vantagem para ele manter [as declarações], a não ser que haja uma repactuação, no mínimo vai se manter em silêncio”, concluiu. Duarte Ferreira negou que o seu cliente tenha tentado extorquir os empresários, razão que levou o MP a denuncia-lo e pedir que o acordo seja rescindido.

Beto Richa

Outra questão levantada pela defesa de Souza é que um eventual rompimento do acordo prejudicaria o inquérito aberto com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o governador Beto Richa (PSDB).

O STJ autorizou a investigação para apurar a denúncia de que propina obtida pelos auditores de Londrina teria sido destinada à campanha de Beto Richa à reeleição. O ponto de partida da investigação é uma declaração do delator, que foi encaminhada pelo MP ao STJ. Richa e o seu partido, o PSDB, negam irregularidades no financiamento da campanha à reeleição.

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