Ao longo de 27 páginas, o Ministério Público do Paraná (MP) é taxativo nas argumentações em se posiciona contra a impugnação do ato que nomeou conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) o ex-deputado Fabio Camargo. Em linhas gerais, o MP segue o mesmo raciocínio da defesa do ex-parlamentar, que está afastado do TC desde novembro de 2013, por liminar da desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
O processo questionando a eleição de Camargo foi impetrado por Max Schrappe, um dos candidatos na disputa para conselheiro. Um dos argumentos dele envolve a votação feita pela Assembleia. Camargo e o deputado Plauto Miró (DEM) se abstiveram de votar por estarem disputando o cargo. Dessa forma, entendeu-se que o quórum era de 52 parlamentares, e Camargo recebeu a metade mais um dos votos necessários para vencer em primeiro turno – 27 contra 22 de Plauto.
Para Schrappe, os dois votaram em branco e deveriam ser considerados para contagem da presença em plenário, o que exigiria 28 votos para vitória no primeiro turno. O MP, porém, teve o mesmo entendimento da Assembleia.
O órgão também entendeu que, como não recebeu nenhum voto, Schrappe não teria legitimidade para entrar com a ação. Isso porque, em um eventual segundo turno, ele não estaria na disputa. “O demandante não indicou qual direito individual teria sido violado”, diz o parecer.
O MP ainda desconsiderou a alegação de que a Comissão Especial do Legislativo que comandou a eleição teria favorecido Camargo ao anexar, por conta própria, documentos do ex-parlamentar à inscrição dele. Para o órgão, a comissão apenas solicitou certidões ao TJ necessárias para analisar um pedido de impugnação da candidatura do ex-deputado, sem cometer qualquer ilicitude.
Por fim, o MP afirmou que, assim como os magistrados, os conselheiros detêm vitaliciedade e só podem perder o cargo após sentença transitado em julgado.
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