Uma redistribuição de poder – e de trabalho – está em curso no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A aprovação de uma proposta de emenda constitucional autoriza que o número de desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ varie de 11 a 25.
Atualmente, a instância responsável por alguns dos mais importantes julgamentos dentro do TJ é formada pela quantidade máxima de membros: 25.
INFOGRÁFICO: Saiba como é o funcionamento do Órgão Especial do TJ
Na prática, a mudança, que ainda precisará ser avaliada pelo conjunto de todos os desembargadores, poderá colocar em menos mãos as decisões mais cruciais do Judiciário paranaense, como abertura de ações criminais contra prefeitos, secretários e deputados estaduais.
O presidente do TJ, Paulo Roberto Vasconcelos, afirma que pediu ao governo a apresentação da PEC para adequar a legislação estadual à federal, que já estabelece a possibilidade de o número variar de 11 a 25.
Ele argumenta que há uma sobrecarga de trabalho aos desembargadores que analisam, simultaneamente, os processos do Órgão Especial e das Câmaras a que pertencem. Em alguns tribunais os integrantes receberiam, diz o presidente, menos processos para compensar a dupla função.
Vasconcelos conta que a discussão sobre a possibilidade de redução tomou corpo em 2008, quando uma proposta foi encaminhada ao Executivo. Mas o projeto não andou e teria sido retomado recentemente. Depois de aprovada, a PEC será discutida pelo Pleno.
Só aí será decidido se haverá redução e para qual quantidade. O presidente, o 1º vice-presidente e o corregedor-geral ocupam obrigatoriamente assentos no Órgão. O presidente só vota em matérias constitucionais ou referentes à administração do TJ. Ele estima que a análise do caso deve acontecer no fim de maio.
Amapar é contra a mudança
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) se posicionou contrária à possibilidade de redução no Órgão Especial. Segundo o presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, seria uma decisão inédita no Brasil e com consequências para o andamento dos trabalhos: “Mesmo quando o TJ tinha 27 desembargadores, o Órgão Especial tinha 25 membros”.
Mendes Júnior argumenta que a democracia participativa requer o máximo possível de pessoas participando das decisões. A associação espera participar do processo de decisão e pretende visitar gabinetes de desembargadores para expor a opinião contrária.
Para Mendes Júnior, o acúmulo de trabalho não é justificativa para a diminuição.
Segundo ele, é inegável que a redução na quantidade de integrantes “vai implicar em maior poder na mão de menos pessoas”.
Colaborou: Euclides Lucas Garcia
O que faz o Órgão Especial do TJ?
- processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os
Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;
- aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário
- deliberar sobre pedido de informação de comissão parlamentar de inquérito;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
- autorizar a instalação de Câmaras, Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
- determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado, aplicando as penalidades cabíveis;
- indicar os magistrados para efeito de remoção, opção e promoção em primeiro grau de jurisdição;
- solicitar ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado
- proceder à investigação de crime, em tese, praticado por juiz.
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