Além da relação com o Congresso, há também o debate sobre a vigência dessa decisão. Para vigorar em uma eleição, uma mudança legal precisa ser aprovada até, no máximo, um ano antes das eleições. Logo, esse prazo acaba em 2 de outubro – em pouco mais de duas semanas. Caso o julgamento da Adin sobre as doações eleitorais se encerre depois desta data, a decisão poderá valer somente a partir de 2018.
Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux declarou que, caso esse imbróglio não seja resolvido até lá, as eleições de 2016 ocorrerão com as regras atualmente vigentes. Porém, isso não deve ser ponto pacífico. Assim, é provável que o debate sobre o tema se arraste até o ano que vem, com novos contornos e novas disputas. Fux é um dos ministros que votou a favor da inconstitucionalidade das doações.
Para Ingo Sarlet, professor de Direito Constitucional da PUC-RS, a Constituição é clara ao definir que mudanças relevantes nas regras eleitorais não podem vigorar imediatamente quando promulgadas a menos de um ano das eleições. “Há um entendimento do STF de que aspectos secundários podem ser alterados. Mas esse [possibilidade de doações empresariais] não parece ser o caso”, afirma, ponderando que esta é sua visão, e que os ministros podem entender de forma diferente.
Esse cenário só ocorrerá caso a presidente Dilma Rousseff (PT) vete o texto aprovado recentemente na Câmara sobre o tema – ela tem até 30 de setembro para se manifestar. Caso sancione as novas regras para doações empresariais, a Adin perderia objeto e as regras valeriam em 2016.
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