Uma mulher terá que indenizar o ex-marido por traição. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indexou em R$ 15 mil a indenização que a auxiliar de escritório vai ter que pagar ao antigo cônjuge por danos morais.
O processo foi movido porque o homem descobriu que não era pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. A verdade só apareceu com o fim do casamento. O exame de DNA confirmou a traição.
A mulher alegou que só soube que o marido não era o pai após o resultado do teste de DNA, o que foi contestado pelo ex-marido. Segundo ele, ela teria escondido a partenidade da criança deliberadamente.
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