O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinando que uma mulher deve pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela teria omitido dele a verdadeira paternidade dos dois filhos nascidos durante o casamento. A decisão, por 3 votos contra 2, foi da Terceira Turma do STJ. Segundo a assessoria do tribunal, ainda cabe recurso. O casamento durou 20 anos. O casal está separado há 17 anos.

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O ex-marido recorreu ao STJ para pedir o aumento do valor a ser pago. Alegava que o crime de adultério deveria ser incluído no processo e que o ex-amante, atual marido da ex-mulher, deveria pagar indenização por danos morais. Já a ex-mulher reivindicava a redução do valor. O STJ rejeitou os pedidos, mas manteve o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio.

Na avaliação da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o pagamento da indenização se justifica porque o ex-marido teria tido a dignidade e a honra atingidas por não saber que não era o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou ainda que a pretendida indenização por dano moral por causa da infidelidade conjugal já tinha sido rejeitada em primeira instância.

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