Entenda o caso
Veja o histórico da cobrança da multa aplicada contra o estado:
Agosto de 1998 O Paraná e o Banestado assinam o Termo de Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos. Os títulos, parte do ativo do banco, valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O objetivo do negócio é valorizar o banco antes de levá-lo a leilão. O Itaú compra o Banestado em 2000 e fica como credor do contrato.
Novembro de 2004 O Paraná começa a ser multado pela Secretaria do Tesouro Nacional por não cumprir o acordo. A pena atualmente é a retenção de R$ 2 milhões por mês do Fundo de Participação dos Estados (os valores já chegaram a R$ 10 milhões mensais). Já foram retidos cerca de R$ 175 milhões até hoje.
Dezembro de 2007 O Senado aprova um projeto de resolução que acaba com a multa. A proposta obriga os emissores dos títulos a pagarem as dívidas. Os papéis são dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, e dos estados de Santa Catarina e Alagoas.
Fevereiro de 2008 A STN não cumpre a resolução, por considerá-la inconstitucional. O órgão propõe um novo projeto, que acabaria apenas com a multa, mas que não resolve o problema do pagamento dos títulos.
Julho de 2008 Um novo projeto, de autoria do senador Osmar Dias (PDT), é apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Um pedido coletivo de vista da proposta, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), evita a votação.
Dezembro de 2008 Após cinco meses parado, o projeto deve ser levado para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pela CAE. Para ter validade, a resolução precisa passar depois pelo plenário do Senado.
A resolução do Senado que acabaria com a multa mensal aplicada pela União ao Paraná devido ao descumprimento parcial do acordo de venda do Banestado para o Itaú completa um ano em vigor em dezembro. A norma segue com pleno efeito legal, mas foi ignorada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sem qualquer reação jurídica do governo do estado.
Amparada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a STN considera o texto inconstitucional e sugeriu a tramitação de uma nova proposta, engavetada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde julho.
O novo projeto de resolução, costurado pelos governos estadual e federal e apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT), chegou a entrar na pauta da CAE, mas foi retirado de discussão devido a um pedido de vista coletiva, comandado pelo senador Flexa Ribeiro (PMDB-PA). Nos próximos dias, o texto deve dar um passo atrás na tramitação e ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), anunciou que só irá colocar a proposta em votação se ela for considerada constitucional.
Quebra de contrato
A penalidade começou a ser aplicada em 2004 porque o governador Roberto Requião (PMDB) negou-se a honrar um contrato de compra e venda de títulos públicos junto ao Itaú negócio que fez parte do acordo de privatização do Banestado, concluído em 2000.
A punição consiste no recálculo do valor do empréstimo feito pela União ao Paraná para a privatização do banco. Com base nesses valores, a STN retém mensalmente parte do Fundo de Participação dos Estados que deveria chegar aos cofres paranaenses.
O diretor-financeiro da Secretaria Estadual da Fazenda, Nestor Bueno, atualizou os dados referentes à multa na semana passada e disse que a retenção chega a R$ 175 milhões nos últimos quatro anos. "Além disso, a dívida contraída para o saneamento do Banestado aumentou de R$ 8 bilhões para R$ 9 bilhões", explicou. Por outro lado, destacou que o valor mensal da penalidade, que já foi de R$ 10 milhões, está em R$ 2 milhões.
Bueno participou de todas as etapas da negociação para a aprovação da resolução do ano passado, mas ficou de fora dos acordos firmados em 2008. "A meu ver, não há inconstitucionalidade na primeira resolução." A opinião é a mesma da ex-procuradora-geral do estado Jozélia Nogueira.
Périplo
Jozélia e Osmar Dias fizeram campanha corpo-a-corpo no plenário do Senado para a aprovação da primeira resolução. Procurada pela reportagem, ela pediu para não comentar o assunto um dos principais motivos para seu afastamento do cargo, ano passado. "Não quero criar polêmica, mas pode repetir o que eu disse na época em que o governo federal simplesmente começou a desrespeitar a resolução."
Jozélia sempre defendeu a tese de que a resolução em vigor precisa ser cumprida. Em resumo, o texto obriga que os emissores dos títulos públicos em questão os municípios paulistas de Osasco e Guarulhos e os estados de Alagoas e Santa Catarina paguem pelos papéis que emitiram, os quais valeriam hoje cerca de R$ 1,3 bilhão. O pagamento seria intermediado pela União, que mensalmente reteria dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios dos envolvidos e repassaria os valores ao Itaú.
A PGFN determinou o descumprimento da norma porque seria inconstitucional usar os fundos para esse tipo de pagamento. "Quem decide se é inconstitucional ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF). E duvido que o STF diria isso nesse caso", ressaltou Jozélia.
No campo jurídico, segundo a procuradora, o caminho mais óbvio para acabar com a multa seria usar como base a primeira resolução e recorrer ao Supremo com um mandado de segurança, o que obrigaria a União a cumprir a norma.
Apesar de o fim da punição já ter sido uma das principais bandeiras de Requião, ele nunca cogitou essa medida. O confronto no STF poderia ser encarado como uma afronta do governador, tradicional aliado político do presidente Lula.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”