Condenações chegam a R$ 89 mi
O relatório de atividades do Tribunal de Contas da União (TCU) do primeiro trimestre deste ano, divulgado na semana passada, informa que o órgão aplicou 367 condenações a gestores públicos e empresas em todo o país, num valor de R$ 89 milhões. Segundo o relatório, os motivos que mais levaram o TCU a declarar irregulares as contas de municípios brasileiros foram: dano ao Tesouro decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (que aparecem em 8% das contas julgadas irregulares) e prática de gestão ilegal ou infração à norma legal, também aparecendo em 28% das contas. Em terceiro lugar, está o desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (25%). E, por fim, omissão no dever de prestar conta (19%).
Do início do ano até o fim do mês passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou gestores públicos paranaenses e empresas que executaram obras e prestaram serviços com dinheiro do governo federal no estado a pagar cerca de R$ 1,5 milhão por prática irregular de gestão, superfaturamento, desvio de dinheiro ou bens públicos, além de omissões no dever de prestar conta.
Em média, o TCU aplicou condenações administrativas no valor de R$ R$ 298,7 mil por mês. Os dados são do relatório do primeiro trimestre deste ano, divulgado pelo TCU na semana passada, e de uma relação consolidada das atividades de abril e maio, fornecidas pelo próprio tribunal.
A maior parte das condenações aintige prefeitos e vices, quando no exercício de suas funções. Como muitas das análises do TCU são feitas sobre mandatos passados, as condenações atingem também ex-prefeitos e ex-vices. Das 40 condenações referentes a pagamentos de débitos e multas, 16 delas foram contra prefeitos e vices, o que corrresponde a 40% do total. Empresas envolvidas em irregularidades com gestores de recursos públicos somam 10 condenações, ou seja, 25% delas. As 14 condenações restantes (35% do total) se referem a secretários, diretores de empresas e de órgãos públicos, assim como outros administradores de recursos públicos.
De acordo com o TCU, para boa parte dessas condenações ainda cabe recurso. Quando são decisões que já transitaram em julgado, não havendo mais a possibilidade de recurso, há duas alternativas aos condenados. A primeira é pagar os débitos em até 15 dias, ou, então, pedir o parcelamento deles. A segunda alternativa ao condenado pelo TCU é buscar a via jurídica, já que o TCU, apesar da denominação "tribunal", é um órgão administrativo e não judicial.
"Aí, esses processos são transformados em cobrança executiva, encaminhados à Advocacia Geral da União que os executa na Justiça", afirma o secretário de controle externo da unidade do TCU no Paraná, Rafael Blanco Muniz.
Segundo o secretário, não tem sido difícil efetuar a cobrança de multas a pequenos devedores no estado. "O caso fica mais complicado quando os valores são maiores. Leva mais tempo." Muniz avalia que, no Sul do Brasil, é mais fácil recuperar os recursos de condenações aplicadas pelo TCU do que em outras regiões. "Mas isso é uma observação empírica", diz o secretário.
De acordo com ele, a ocorrência mais comum encontrada no Paraná é o superfaturamento em licitações de obras públicas. "De uns tempo para cá temos observado também desvio de recursos para organizações não-governamentais (ONGs). Estamos começando a perceber que isso é muito forte", afirma o secretário, lembrando que o TCU vem recebendo algumas denúncias referentes a ONGs.
A principal dificuldade enfrentada pelo TCU no Paraná, afirma Muniz, é a falta de pessoal. "Temos poucos auditores. No total somos em 19 para realizar a fiscalização dos recursos federais aplicados no estado."
"Outra coisa que sentimos falta é a integração com outros órgãos federais, como a Polícia Federal, o Ministério Público, a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União. Mas estamos nos aproximando deles para evitar fazer um trabalho repetitivo. Temos conseguido evitar a repetição de investigações", afirma Muniz.
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