Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a maior parte do julgamento do mensalão, o ex-ministro Carlos Ayres Britto esteve em Curitiba na sexta-feira para participar de um evento do Ministério Público do Paraná. No intervalo das palestras, conversou rapidamente com a imprensa. Durante a entrevista, Ayres Britto minimizou sua importância na votação do mensalão e defendeu o poder de investigação do Ministério Público.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, elogiou sua atuação como presidente do STF durante o julgamento do mensalão, dizendo que sua participação foi decisiva para que o caso fosse votado. Como foi colocar esse processo em votação?
Foi um esforço conjunto dos ministros, que se convenceram de que era preciso julgar. Apenas fiz a proposta, mas os nove ministros presentes aprovaram o julgamento, a sua necessidade. Sete anos haviam se passado dos fatos, mais de quatro anos da denúncia, mais de um ano de ultimada a instrução penal. A lei diz que, encerrada a instrução penal, sobrevém o julgamento. Então, não fizemos nada além de cumprir a lei.
Marcos Valério fez acusações contra o ex-presidente Lula, inclusive que teria dado aval ao mensalão. O que o senhor achou? Isso pode mudar o julgamento?
Se de fato as declarações foram prestadas e reduzidas a termo, elas estão em boas mãos, de um procurador-geral da República [Roberto Gurgel] sensato, corajoso, sereno, maduro... Ele é quem vai dizer se essas declarações têm utilidade penal ou se não têm. A PEC 37, que propõe acabar com o poder de investigação do MP, foi aprovada numa comissão especial na Câmara. O STF está apreciando uma ação que trata desse tema [o julgamento ainda não foi concluído]. Como o senhor vê o assunto?
Já deixei voto no STF sobre isso. É da competência elementar do MP promover, por iniciativa própria, investigações criminais. O que o MP não pode é abrir inquérito policial, que, como o nome diz, é privativo da polícia. Agora, nem toda investigação criminal é feita por inquérito policial. O MP também pode deflagrar diligências de caráter criminal para apurar fatos penais na perspectiva de formular uma denúncia, desde que identificados, naturalmente, autores, coautores e partícipes.
O Paraná é o único estado que desobedece resolução do Conselho Nacional de Justiça de divulgar os salários dos servidores nominalmente. Como o senhor vê isso?
Eu não sei dos detalhes daqui. O que eu sei é que, no STF, durante sessão administrativa, eu propus a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação, inclusive no plano da divulgação dos holerites. Isso foi aprovado lá e tem sido cumprido.
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