O ministro Gilmar Mendes não admite, e não reconhece em hipótese alguma, "nenhum problema de inconstitucionalidade" nos atos do Conselho Nacional de Justiça, que preside.

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"A Constituição autoriza expressamente o CNJ a fazer essa regulamentação, essa disciplina. Isso já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal quando se tratou do nepotismo. No caso das regras de interceptação e prisões, o CNJ se limitou a fazer aquilo que lhe cabe: supervisão administrativa. O CNJ não quer se imiscuir na questão substancial da ordem judicial, quer apenas ser informado com finalidade estatística e de controle. Até porque o País precisa saber se de fato há excesso de grampos."

Mendes, presidente do STF, ressalta que o CNJ "é colegiado de planejamento estratégico e de política judiciária". Destaca que o conteúdo de resoluções reitera o que já está na legislação. "Sobre as prisões provisórias, o CNJ quer saber basicamente qual é o número de casos de prisões transformadas em definitivas para comparar e verificar se há anomalias. Não há invasão à independência dos juízes."

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Ele observa que decisões do conselho são tomadas após ampla consulta às entidades de classe. "O CNJ adota cuidado extremo para que não ocorra invasão da atividade tipicamente judicial. Tem função de supervisão de toda a atividade administrativa do Judiciário. Não há excesso algum." Ele esclareceu que a resolução dos grampos veio diante de "grave denúncia" de concentração de autorizações.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), endossou: "As resoluções são acompanhadas pelo nosso departamento jurídico. A AMB jamais irá admitir que arranhem a independência do juiz. Não houve nenhum abuso do CNJ, nenhuma inconstitucionalidade."

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