O caminho do dinheiro
O valor arrecadado com as multas eleitorais é depositado no Fundo Partidário, principal forma de arrecadação dos partidos políticos. Após a condenação em última instância, o valor deve ser depositado em uma conta da União e depois repassado aos partidos, de acordo com a divisão prevista em lei. O partido responsável pela multa, no entanto, é excluído dessa divisão.
Procuradoria
Requião aparece com dívida ativa em função de condenação
De acordo com as informações fornecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governador Beto Richa (PSDB) e a senadora Gleisi Hoffmann (PT), dois dos três candidatos mais importantes ao governo do Paraná neste ano, não têm no momento dívidas ativas por multas eleitorais.
Já o senador Roberto Requião (PMDB) aparece na relação da Procuradoria com uma dívida ativa com o estado de R$ 241,2 mil em que é corresponsável. De acordo com o advogado da campanha do senador ao governo do estado, Luiz Fernando Delazari, a multa original é do PMDB e diz respeito a um erro das emissoras de televisão em veicular propagandas suspensas pela justiça durante a campanha de 2006. "Quem vai pagar isso é o partido", disse.
A Procuradoria não informou se a dívida foi parcelada ou não. De acordo com a PGFN, as multas até R$ 20 mil ficam inscritas em dívida ativa. Dívidas com a Fazenda Pública superiores a R$ 20 mil são ajuizadas isto é, a cobrança da dívida é feita via Justiça. Multas de até R$ 1 mil não chegam até a Procuradoria.
Os candidatos que buscaram um cargo nas eleições de 2014 no Paraná foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 1,1 milhão em multas por descumprimento da lei eleitoral. Levantamento realizado pela Gazeta do Povo com base nos processos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) até o dia 6 de outubro (dia do primeiro turno) mostra que a "batalha judicial" travada entre os candidatos durante as eleições rendeu 538 processos a maioria por propaganda eleitoral irregular. O campeão em multas foi o governador reeleito Beto Richa (PSDB), que foi condenado pelo TRE-PR a pagar R$ 412,8 mil por conduta vedada de agentes públicos e propaganda eleitoral antecipada e irregular. Richa, sua coligação e alguns dos secretários de Estado foram condenados por propaganda irregular nos sites das secretarias.
Apesar de Richa ter sido condenado ao maior valor em multas, o senador Roberto Requião (PMDB) foi o que mais foi acionado pela Justiça Eleitoral durante o pleito mais de 100 processos, em sua maioria, por propaganda irregular durante a campanha. Em condenações pelo TRE, Requião somou R$ 362,8 mil, principalmente por descumprir sentenças anteriores. A maior delas foi de R$ 150 mil.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT), terceira colocada na disputa, foi a que mais ingressou com ações contra o governador reeleito foram 25. Gleisi também foi a menos acionada pela Justiça e condenada, juntamente com a coligação, em apenas dois processos por propaganda irregular. A multa somada foi de R$ 25 mil.
Apesar da condenação pelo TRE, os valores não são definitivos, uma vez que os candidatos podem recorrem das decisões. O candidato só será obrigado a pagar o montante caso não caiba mais recurso.
O coordenador jurídico da campanha de Richa, Cristiano Holtz, afirma que recorreu de todas as decisões e acredita que os valores serão revertidos. "Cerca de 80% dessas multas devem ser reduzidas", afirmou. O advogado da campanha de Requião, Luiz Fernando Delazari, afirmou que nenhum dos valores é definitivo e disse que buscará a anulação das multas propostas pelo TRE. "Houve um claro excesso na Justiça e vamos reverter as decisões no TSE", afirmou. O coordenador jurídico da campanha de Gleisi Hoffmann, Luiz Fernando Pereira, disse que recorreu dentro do TRE e não irá buscar uma nova decisão no Tribunal Superior Eleitoral. "Decidimos pagar a multa e consideramos que a campanha foi limpa por parte da candidata."
Ilícito pode ser vantajoso, diz especialista
A falta de celeridade da Justiça para julgar os processos eleitorais é uma das razões para que os candidatos infrinjam a lei eleitoral. "Dependendo do tamanho do bolso do candidato, o ilícito é vantajoso", afirma o professor de direito eleitoral da Unicuritiba Roosevelt Arraes. Para os pequenos candidatos, a multa acaba coibindo as infrações. Já para as grandes campanhas, o impacto econômico só será sentido tempos depois do encerramento das eleições. "Aquela ação, naquele momento, pode significar a vitória ou a derrota no pleito", diz o professor. Caso o número de multas e condutas irregulares caracterizem uma abuso excessivo, a Justiça Eleitoral pode tomar outras atitudes. "O conjunto de ações irregulares assume outras características e poderá causar até mesmo uma cassação de registro, se a Justiça assim entender".
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