Decisão sobre a obrigatoriedade do diploma é adiada pelo Supremo
O julgamento da ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista também foi adiado ontem. Mas ainda não tem data para recomeçar. A decisão frustrou cerca de 150 jornalistas e estudantes de Jornalismo que participaram de uma manifestação do lado de fora do STF, enquanto os ministros julgavam a Lei de Imprensa.
Entre 14 e 18 horas, eles gritaram palavras de ordem em favor da manutenção da exigência do diploma. "É uma questão de vida ou morte. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) não tem um plano B para o fim da obrigatoriedade do diploma", disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade, em discurso improvisado aos manifestantes.
O Recurso Extraordinário 511961, que trata do tema, tem como autor o Ministério Público Federal. Assim como no caso da Lei de Imprensa, o Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista, também foi elaborado durante a ditadura militar e não permite que empresas de comunicação contratem profissionais de outras áreas para atuar no setor jornalístico. (AG)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no próximo dia 15 o julgamento da ação que pede a revogação de todos os 77 artigos da Lei de Imprensa. A apreciação começou ontem e dois dos 11 ministros votaram. Eles foram a favor da extinção total da legislação, promulgada em 1967, durante a ditadura militar.
Apesar do parecer favorável à extinção da lei, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, fez ressalvas a dois pontos do texto. Segundo ele, o STF precisa debater soluções para parte dos capítulos 4º e 7º da norma, que tratam do direito de resposta e da prisão especial para jornalistas.
A Lei de Imprensa é questionada por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) em nome do Partido Democrático Trabalhista. A ação começou a ser julgada em fevereiro de 2008 e já havia provocado a suspensão, em caráter liminar de 20 artigos.
"A Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e a Lei de Imprensa é uma contraposição a esse pensamento", defendeu o parlamentar durante exposição aos ministros. Teixeira também é a favor de que nenhuma outra nova legislação substitua a atual. Uma nova legislação dependeria de mobilização do Congresso Nacional.
A Lei de Imprensa (nº 5.250/67) foi editada pelo general Humberto de Alencar Castelo Branco, primeiro presidente da ditadura militar (1964-1985). O texto legal prevê, entre outras punições, a apreensão de publicações e a aplicação de penas a jornalistas mais duras do que as previstas pelo Código Penal.
Ao proferir o voto, Ayres Britto referiu-se várias vezes ao caráter autoritário dessas regras. Ele citou o período de ditadura brasileira como um "regime de exceção escancarada" e que isso "contamina grande parte da Lei de Imprensa, para não dizer toda ela".
Ao final do julgamento, o ministro ressaltou o descompasso entre as normas estabelecidas há 42 anos e a Constituição de 1988. "A incompatibilidade é visceral."
Ele também citou a importância da imprensa livre na democracia. "Ela é porta-voz e, ao mesmo tempo, caixa de ressonância da sociedade. (...) Quanto mais a democracia é servida pela imprensa, mais a imprensa é servida pela democracia."
O voto de Ayres Britto foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que antecipou o posicionamento favorável à revogação total da lei. Além do voto escrito, de mais de 100 páginas, Britto entregou um outro documento aos colegas, no qual estabelece um debate individualizado dos artigos.
De uma maneira geral, Ayres Britto interpretou que a Constituição já possui normas suficientes para regulamentar a atividade jornalística. A postura é a mesma de Miro Teixeira, mas é combatida por entidades que representam jornalistas (como a Federação Nacional de Jornalistas) e proprietários de veículos de comunicação (como a Associação Nacional de Jornais).
Apesar de ter preferido não se manifestar, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a discussão ainda deve ser longa. "O mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa; se faz também de garantias da dignidade humana." Partiu dele a decisão de recomeçar o julgamento em duas semanas.