Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a discutir, nos bastidores, se seria possível determinar a prisão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como alternativa ao afastamento do mandato e da presidência da Câmara.
A medida foi levada ao ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato, por pelo menos dois colegas. Nas conversas, esses ministros teriam indicado que os elementos eram robustos de que Cunha utilizou o cargo para práticas criminosas.
Segundo a reportagem apurou, esses ministros disseram que Cunha atrapalhava as investigações contra ele na Lava Jato e no Conselho de Ética da Câmara e, por isso, esses motivos justificariam uma medida mais radical. A proposta foi rejeitada por Teori.
No pedido para a suspensão do peemedebista apresentado ao STF em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também rejeitou a prisão preventiva.
“Exatamente como forma de não lançar mão, num primeiro momento, de medida extrema [prisão cautelar], há se utilizar de outra menos gravosa. A medida cautelar requerida;que, por ora, não é a mais grave [prisão preventiva]; tem a finalidade de garantir a efetividade e a eficácia da aplicação das leis, sobretudo a penal, e garantir a ordem pública, devendo portanto ser este o norte a guiar a interpretação dos dispositivos constitucionais envolvidos”, escreveu o procurador.
Durante a sessão que confirmou a decisão de Teori para afastar Cunha, o ministro Edson Fachin afirmou que o STF precisa enfrentar ainda a questão da restrição de prisão em flagrante para congressistas, como prevê a Constituição.
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“Diria apenas en passant, senhor presidente, do ponto de vista da adequação quiçá em oportunidade diversa poderemos verticalizar até mesmo o espectro do parágrafo II, artigo 53, no que diz respeito à imunidade parlamentar para também examinar hipótese de cabimento de prisão preventiva, mas o que está sobre a mesa é a medida cautelar que implica na respectiva suspensão. Na declaração de voto que vou juntar vejo presente todos esses requisitos e segundo as conclusões do ministro Teori Zavascki referendo a liminar”, disse.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, classificou a decisão de Teori pela suspensão de “comedida, adequada e tempestiva” diante de outras medidas, como a prisão preventiva.
O afastamento de Cunha foi aprovado por unanimidade no STF. Com a decisão, Cunha não perde o mandato, mas também não pode exercer a atividade parlamentar. Ele ainda continuará com foro privilegiado, sendo investigado pelo STF, onde já foi transformado em réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
O peemedebista também é alvo de denúncia que o acusa de receber propina em contas secretas na Suíça, responde a três inquéritos e tem mais três pedidos de investigação da Procuradoria para apurar supostos crimes no exercício do mandato.
Cunha pode recorrer ao próprio STF contra a decisão. Não há prazo para a duração do afastamento. O substituto de Cunha na Câmara será Waldir Maranhão (PP-MA), também investigado na Lava Jato.
Para os ministros, Cunha usou o mandato e a presidência para tentar atrapalhar as investigações contra ele no esquema de corrupção na Petrobras e seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.
Integrantes do tribunal também citaram que “fatos graves” indicam que Cunha utilizou o mandato para cometer supostas práticas criminosas, que deixaram insustentável seu exercício do mandato. Os ministros apontaram ainda que o cenário na corte não é favorável para o peemedebista, diante dos elementos apontando o envolvimento do deputado com os desvios na estatal.
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