Exceção
Desde 1988, Supremo nunca havia revertido condenação de quadrilha
Levantamento feito pelo projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, aponta que a absolvição de réus pelo crime de formação de quadrilha como ocorreu para nove envolvidos no caso do mensalão é uma exceção no Supremo. Segundo a pesquisa, de 1988 até junho de 2013, o STF nunca havia revertido uma condenação desse tipo de delito. A informação consta de um artigo do professor de Direito da FGV-Rio Ivar A. Hartmann, publicado na sexta-feira pelo jornal O Globo. A análise da FGV, de acordo com Hartmann, aponta que 85% das tentativas de reverter a condenação por formação de quadrilha nem sequer foram analisadas pelo STF. E, nos 11% dos casos que foram efetivamente julgados pelos ministros, os magistrados optaram por manter a condenação. Os 4% restantes foram dados como prejudicados e não foram julgados.
A mudança de interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da formação de quadrilha no mensalão pode abrir precedente para futuros julgamentos que envolvam esse tipo de delito tornando mais difícil punir não apenas casos de corrupção, mas diversos outros casos. Isso porque o STF é a mais alta instância do Judiciário, responsável por interpretar as leis e criar jurisprudência para os tribunais inferiores. Por outro lado, o próprio julgamento do mensalão abriu outras brechas que podem levar ao endurecimento das penas.
Por seis votos a cinco, o STF reverteu na quinta-feira passada a sentença de formação de quadrilha de nove condenados na primeira fase do julgamento do mensalão, em 2012. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki entenderam que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada.
Novos requisitos
A advogada e pesquisadora da FGV-Rio Adriana Lacombe afirma que a nova interpretação aponta para requisitos mais específicos para o crime de quadrilha. "Um grupo de pessoas cometendo uma série de crimes por si só não constitui uma quadrilha, mas mera coautoria. É preciso que essas pessoas tenham uma organização prévia", diz. Para Adriana, que coordena um grupo de estudos sobre o caso do mensalão na FGV, a mudança pode gerar impactos: "Se uma pessoa for condenada por um critério diferente desse, terá maiores chances de ter o recurso atendido no STF".
O professor de Direito Penal Daniel Laufer, da PUCPR, não descarta a possibilidade de a nova interpretação abrir precedentes para outros julgamentos. Mas ele é mais cauteloso e considera que o voto favorável aos réus pode ter sido apenas para o caso específico do mensalão. "Não me parece que o Supremo tenha dado uma nova definição do que venha a ser quadrilha. O que o STF fez foi uma análise de mérito acerca dos fatos, entendendo que, nesse caso, não havia quadrilha", diz.
Outra interpretação do caso, feita pelo ministro Barroso, recém-empossado no STF, chamou a atenção de Laufer. "Ele fez cair a fixação da pena sobre o crime de formação de quadrilha acima do que seria justa." As penas mais duras foram estabelecidas pelo Supremo na primeira fase do julgamento. Barroso, em seu voto, disse que elas foram majoradas em média em 75% a mais apenas com o objetivo de que o crime não prescrevesse.
Para o professor da PUCPR, essa majoração da pena pelo STF também pode abrir precedentes para os demais tribunais enrijecendo as punições por quadrilha. "Isso [a majoração] é vedado ao juiz de primeiro grau. Mas, na hipótese de que ele centre sua decisão nos argumentos de um ministro do Supremo, pode ser que se passe a considerar a medida admissível."
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